Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Animais domésticos definitivamente caíram no gosto do brasileiro. Segundo a Abinpet (Associação Brasileira da Indústria de Produtos Para Animais de Estimação), o País tem a segunda maior população de cães, gatos e aves em todo o mundo e é o terceiro maior em população total de animais de estimação. O total é de 139,3 milhões de pets. Cachorros e gatos são a preferência disparada, porém há quem considere membros da família cobras, aranhas ou lagartos. Pode parecer estranhos, mas quem manda o no coração, afinal?
O problema é que esse amor muitas vezes não é compreendido por todos. Em setembro deste ano, o portal de notícias G1 noticiou o caso de um casal que precisou retirar Salazar, sua jiboia arco-íris de estimação, do apartamento em que vivia após denúncia de vizinhos em Cuiabá, no Mato Grosso.
Os donos do animais postaram uma foto nas redes sociais e marcaram o condomínio na localização. O post ficou no ar por alguns minutos, o suficiente para causar pânico entre os moradores. O caso foi parar na Justiça.
O Metro World News ouviu José Roberto Graiche Júnior, presidente da AABIC (Associação das Administradoras de Bens Imóveis e Condomínios de São Paulo), para entender as regras condominiais envolvendo animais exóticos. Confira:
Moradores de condomínios podem criar animais exóticos em seus apartamentos?
Podem, desde que sigam a legislação própria para aquisição e criação desses animais e que, obviamente, não representem afronta ao direito dos conviventes (sossego, saúde e segurança). O ideal para animais exóticos é que o condômino possua certificado de origem. Fato é que animais silvestres, quando adquiridos em criadouros como esse, podem ser mantidos domesticamente. Esses animais, se soltos na natureza, não sobrevivem, porque já nasceram em criadouro, que não é clandestino e, portanto, possuem, inclusive, alguma identificação do Ibama, possivelmente uma anilha.
Em caso de dúvidas, o síndico poderá se informar junto ao Ibama ou ligar na polícia ambiental. Caso a manutenção do animal cause algum incômodo (barulho, por exemplo), a situação deve ser tratada como qualquer outra, por meio de advertência e multa, por exemplo.
As regras para criar um animais exótico podem variar de acordo com cada condomínio, dependendo da convenção?
A convenção sempre deve ser objeto de estudo dos condôminos e pode até ser que haja alguma regra específica para aquele condomínio, em específico. No entanto, a convenção também não pode afrontar o direito de propriedade. Ou seja, se o animal está legalmente regular e não provoca risco ou incômodo aos conviventes, a proibição não é indicada, já que judicialmente o dono do animal tem chances de obter autorização para criá-lo.
Que cuidados extras os moradores que criam animais exóticos devem ter na hora, por exemplo, de transportá-los em áreas comuns?
Esse estudo e investimento deve ser feito pelo dono do animal, que, inclusive, fica absolutamente responsável por quaisquer danos que o animal venha a causar, independentemente das medidas tomadas, do cuidado e da falta de intenção de, por exemplo, machucar alguém.
Vizinhos podem se incomodar e levar o assunto à assembleia?
Qualquer assunto pode ser debatido em Assembleia, junto à coletividade. A convocação da Assembleia é feita pelo síndico ou por um quarto dos condôminos, na forma da lei. No entanto, é necessário compreender que caso a decisão assemblear venha a ferir o direito de alguém (a exemplo do direito de propriedade), então a parte que se sentir lesada tem todo o direito de buscar solução junto ao Judiciário, como indenização.
Nesse caso, como o síndico deve agir?
O síndico deve, inicialmente, conversar com o dono do animal, solicitar a documentação pertinente. Se não houver cooperação, recomenda-se notificar o responsável e pedir a apresentação das certificações.
Em caso de incômodos provocados comprovadamente pelo animal, o síndico deve agir como em qualquer outro caso, ou seja, juntando as provas e encaminhando advertência ou multa, se houver reincidência. Caso em esfera extrajudicial os assuntos não sejam resolvidos, o caminho judicial é o indicado para obtenção da solução.
Regras para aquisição
Adotar ou comprar cachorros e gatos é simples, mas para adquirir animais ainda não convencionais é preciso atenção.
“É preciso verificar se o criador comercial ou o estabelecimento comercial no qual você pretende adquirir o animal possui autorização. Para isso, o estabelecimento precisa apresentar um documento chamado ‘Autorização de Uso e Manejo’, que deve conter o nome da espécie que você deseja comprar”, explica a Secretaria de Infraestrutura e Meio Ambiente do Estado de São Paulo.
Além disso, o animal deve estar devidamente marcado com anilha ou microchip. Por fim, é obrigatório que o estabelecimento forneça Nota Fiscal de venda do animal com, no mínimo, as seguintes informações: Nome popular e científico do animal adquirido, data de nascimento, sexo do indivíduo tipo de marcação e o número da mesma.