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16 erros mais comuns na declaração do imposto de renda

Fonte: InfoMoney
13/03/2018
Imposto de Renda

O período de entrega da declaração do imposto de renda vai até 30 de abril e o contribuinte precisa ter atenção para
não cair na malha fina, que é praticamente uma "peneira" para os processos de declarações que estão com pendências,
impossibilitando a restituição.

"Para evitar a malha fina, é interessante que o contribuinte inicie o quanto antes o processo de elaboração da
declaração, pois poderá fazer com mais calma, buscando documentos que faltam e ajustando possíveis inconsistências",
recomenda o diretor da Confirp Contabilidade, Richard Domingos.

No ano passado, 747.500 contribuintes - das 30.433.157 declarações entregues - ficaram nessa situação.  

Erros em despesas e dependentes são os principais motivos para a Receita Federal reter as declarações. Veja os 16
erros que podem colocar a declaração na malha fina: 

1 - Não lançar na ficha de rendimento tributáveis, os rendimentos provenientes de previdências privadas, quando não
optantes pelo plano regressivo de tributação

2 - Não lançar a pensão alimentícia recebida como rendimentos na ficha de rendimento tributáveis recebidos de pessoa
física

3 - Não lançar rendimentos tributáveis, isentos ou tributados exclusivamente na fonte dos dependentes relacionados
na declaração de imposto de renda

4 - Lançar valores na ficha de rendimentos tributáveis diferentes daqueles relacionados nos informes de rendimento
(rendimento tributável, imposto retido, etc)

5 - Lançar na ficha de pagamentos efetuados na linha previdência complementar valores pagos a previdência privada do
tipo VGBL, apenas PGBL é dedutível do imposto de renda

6 - Não informar o valor excedente aos R$ 751,74 recebidos referente parcela isenta da aposentadoria do contribuinte
ou dependente que tenha mais de 65 anos na Ficha de rendimentos tributados

7 - Lançar valores de rendimentos tributados exclusivamente na fonte na ficha de rendimentos tributados

8 - Não preencher a ficha de ganhos de capital no caso de alienação de bens e direitos

9 - Não preencher a ficha de ganhos de renda variável se o contribuinte operou em bolsa de valores

10 - Deixar de relacionar na ficha de pagamentos efetuados os valores reembolsados pela assistência médica, seguro
saúde ou outros, referente a despesa médica ou com saúde do contribuinte ou dependentes

11 - Relacionar na ficha de pagamentos efetuados pagamentos feitos como pensão alimentícia sem o amparo de uma
decisão judicial, acordo judicial ou acordo lavrado por meio de escritura pública

12 - Não relacionar nas fichas de bens e direitos, dívidas e ônus, ganhos de capital e renda variável, valores
referentes a dependentes de sua declaração

13 - Não relacionar valores de aluguéis recebidos de pessoa física na ficha de rendimento de pessoa física

14 - Não abater comissões e despesas relacionadas a aluguéis recebidos na ficha de rendimentos recebidos de pessoas
físicas ou na ficha de rendimentos recebidos de pessoa jurídica

15 - Lançar os mesmos dependentes quando a declaração é feita em separado pelos cônjuges ou ex-cônjuges

16 - Lançar como plano de saúde valores pagos por empresas a qual o contrubuinte ou dependente é funcionário ou
sócio sem que o mesmo tenha feito o reembolso financeiro à referida empresa

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