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85.191 têm até dia 11 para agendar perícia do pente-fino do INSS

Fonte: Folha de S.Paulo
04/11/2021
Direito Previdenciário

Um total de 85.191 segurados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) que recebem benefício por incapacidade tem até o próximo dia 11 de novembro para agendar a perícia médica do pente-fino e não ter o pagamento suspenso. No final de setembro, o INSS convocou 95.588 segurados para agendarem a reavaliação médica.

Do total de beneficiários chamados no edital, apenas 10.397 marcaram uma data para a perícia médica de revisão no país, informou o INSS à reportagem. Veja aqui a lista completa com os nomes e os números dos benefícios convocados. São Paulo é o segundo estado com mais convocados, atrás apenas do Rio Grande do Sul.

A perícia do pente-fino pode ser agendada pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. O segurado que não fizer o agendamento no prazo terá o pagamento suspenso.

Corte do auxílio

É alto o percentual de auxílios que são cortados após passarem pela perícia do pente-fino: 62,5%. Segundo o INSS, até o dia 29 de outubro, foram feitas em todo o país 63.395 perícias do pente-fino. Após a reavaliação, um total de 39.679 segurados tiveram o auxílio-doença cortado porque o médico perito considerou que haviam recuperado a capacidade de trabalhar. No Estado de São Paulo, o INSS deu alta para 7.712 beneficiários de auxílios-doença.

O pente-fino reavalia segurados que recebem auxílio-doença (atualmente chamado de auxílio por incapacidade temporária) e não passam por perícia há, pelo menos, seis meses. Os beneficiários que não foram localizados pelo órgão ou não responderam à convocação foram chamados por meio de edital publicado no Diário Oficial da União. Em agosto, o órgão começou a enviar cartas para 170 mil segurados em todo o país.

Auxílio pode virar aposentadoria

Quando passa por uma perícia, o segurado pode ter seu benefício cortado se o INSS considerar que ele agora tem condições de voltar ao mercado de trabalho. No entanto, o benefício pode ser prorrogado, o trabalhador pode ser encaminhado para reabilitação profissional ou até mesmo ter seu auxílio-doença transformado em aposentadoria por invalidez. Isso ocorre se o perito considerar que a doença se agravou, por exemplo, e a incapacidade do segurado é permanente.

A transformação do auxílio por incapacidade temporária em uma aposentadoria por incapacidade permanente passa pela análise de dois médicos, explica o INSS. Um perito sugere a conversão e o outro aceita ou não a sugestão, sem prejuízo financeiro para o trabalhador.

Segundo o órgão, até o momento, para apenas 9.691 beneficiários o perito indicou a transformação do auxílio-doença em uma aposentadoria por incapacidade permanente.

Como agendar

O agendamento da perícia é feito pelo Meu INSS (site ou aplicativo) ou pelo telefone 135, que funciona de segunda-feira a sábado, das 7h às 22h. A ligação é gratuita apenas se for feita de um telefone fixo.

Pelo Meu INSS, é preciso acessar o site com o número do CPF e a senha e buscar o serviço "Agendar Perícia". O agendamento online está disponível todos os dias, sem interrupções.

Se o segurado não agendar a perícia no prazo ou não comparecer na data definida para o atendimento, o pagamento será suspenso até o comparecimento do interessado. Após 60 dias da suspensão, o benefício poderá ser cortado definitivamente (cessação definitiva).

O que levar no dia

O segurado deverá apresentar, no dia da perícia, toda a documentação médica que tiver, tais como atestados, laudos, receitas e exames. É recomendável levar documentação recente, que mostre o tratamento e também verificar se os laudos médicos estão com assinatura e CRM do médico, além da CID (Classificação Internacional de Doença). Também é preciso levar documento oficial com foto e número do CPF.

Quem discordar do resultado terá 30 dias para apresentar recurso pelo Meu INSS. Outra opção será entrar com uma ação na Justiça. Segundo especialistas, a avaliação judicial de benefícios por incapacidade costuma ser mais ampla, por considerar questões como idade avançada e contexto econômico do beneficiário.

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