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Entre janeiro de 2020 e maio de 2022, 9 em cada 10 pedidos de medidas protetivas foram deferidos pelo Poder Judiciário. Durante esse período, o Brasil registrou 572.159 medidas protetivas de urgência para meninas e mulheres em situação de violência doméstica.
Os dados são da pesquisa "Avaliação sobre a aplicação das Medidas Protetivas de Urgência da Lei Maria da Penha", parceria entre o Conselho Nacional de Justiça – CNJ, o Instituto Avon e o Consórcio Lei Maria da Penha.
O levantamento mostrou que 7 em cada 10 das ordens judiciais são concedidas em menos de 48 horas, conforme estabelece a Lei Maria da Penha (11.340/2006). No entanto, 3 em cada 10 são deferidas fora das normas da legislação.
Em algumas regiões, o volume de processos em atraso é superior a 40%. Nos Tribunais de Justiça da Bahia, Ceará e Minas Gerais, por exemplo, cerca de 50% das solicitações ficaram sem respostas até o prazo limite. O Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro – TJRJ e o Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE têm média superior a 45%.
A iniciativa tem o objetivo de avaliar a qualidade dos registros na Base Nacional de Dados do Poder Judiciário – Datajud e propor soluções para que seja possível a produção de informações acessíveis e de qualidade para a fiscalização e a avaliação da Lei Maria da Penha.
Sancionadas em 2006, as medidas protetivas de urgência garantem a segurança da população feminina brasileira, certificando judicialmente que agressores não se aproximem das mulheres ao definir um limite de distanciamento e o afastamento do local de convivência.