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A nota fiscal 4.0 entrou em vigor: e agora?

Fonte: Administradores.com
23/08/2018
Tecnologia

Criada para substituir o modelo 3.10, a nota fiscal 4.0 se tornou obrigatória a partir deste mês e trouxe diversas mudanças técnicas para atender às necessidades do mercado. Muitas plataformas já começaram a disponibilizar a atualização desde o ano passado para que o empreendedor pudesse se familiarizar com o sistema. Porém, muita gente deixou para a última hora.

Segundo uma pesquisa feita pelo Sistema Público de Escrituração Digital (SPED) em julho deste ano, 49% das empresas ainda não tinham se adequado à essa nova norma. O dado é preocupante, pois quem não estiver utilizando um emissor atualizado, não conseguirá emitir notas, sujeitando-se à multas e punições do fisco.

Além disso, um ponto de atenção para esses empreendedores é que os sistemas de gestão empresarial gratuitos não vão ter o suporte para essa mudança, obrigando a instalação de plataformas pagas. Por isso, a corrida para entrar na NF 4.0 está a todo vapor.

Para quem ainda não está por dentro do assunto, as principais mudanças foram feitas no seu layout, que agora conta com novas categorias e informações, deixando o documento ainda mais completo, como por exemplo a adoção do protocolo TLS 1.2 ou superior, que protege as telecomunicações via internet para serviços como e-mail (SMTP), navegação por páginas (HTTPS) e outros tipos de transferência de dados, garantindo mais segurança durante o processo de envio do documento.

Já em relação ao seu conteúdo, a principal modificação é o campo especial do Fundo de Combate à Pobreza (FCP), que recebe recursos do ICMS para operações internas ou interestaduais, com ou sem a substituição tributária. O valor deve ser identificado nos espaços pré-determinados de acordo com o percentual do imposto recolhido.

Outra mudança importante é a inclusão da informação sobre o indicador da forma de pagamento. Pois, antes ele se restringia a informar se o pagamento aconteceu à vista ou a prazo, mas agora é preciso detalhar também qual será o meio de pagamento utilizado: dinheiro, cheque, cartões de débito ou crédito, vale alimentação, entre outros. Essa é uma forma de deixar as operações cada vez mais transparentes e seguras.

Temos agora o campo "Grupo de Rastreabilidade de Produto", que aceita o rastreamento de itens sujeitos a regulações sanitárias, como bebidas, itens odontológicos ou defensivos agrícolas. As empresas que trabalham com medicamentos devem informar na NF-e o código da ANVISA (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) em um local específico do documento.

Portanto, se você ainda não está preparado para essa mudança, é melhor se apressar. Para facilitar a implementação da novidade, busque por ferramentas de ERP modernas, robustas e completas, que já fazem as mudanças de forma automática e tornam os processos ainda mais simples, seguros e transparentes.

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