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Tramitam na Câmara dos Deputados, atualmente, duas propostas voltadas para o acolhimento de crianças e adolescentes. Enquanto uma pretende permitir que as famílias na fila de adoção possam acolher crianças, a outra visa aumentar a efetividade das disposições do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
Para garantir essa efetividade, o Projeto de Lei 958/2021, de autoria da Deputada Rose Modesto (PSDB-MS), estabelece o acompanhamento psicossocial e o pagamento de benefício eventual, previstos na Lei Orgânica da Assistência Social – LOAS, à família que acolher criança ou adolescente afastado do convívio familiar.
O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora previsto na LOAS é responsável por selecionar, capacitar, cadastrar e acompanhar as famílias acolhedoras, bem como realizar o acompanhamento da criança ou adolescente acolhido e sua família de origem. Esse acolhimento dura até que seja possível o retorno à família de origem ou até o encaminhamento para adoção. Benefícios eventuais são recursos suplementares e provisórios previstos na lei, e atualmente oferecidos a pessoas e famílias em razão de nascimento, morte, situação de vulnerabilidade temporária e de calamidade pública.
A legislação também já prevê a possibilidade de utilização de recursos federais, estaduais, distritais e municipais para a manutenção dos serviços de acolhimento. Em algumas cidades há programas que oferecem auxílio financeiro para a família acolhedora, com valores fixos ou variando de acordo com a idade do acolhido.
Famílias acolhedoras
Também em trâmite na Câmara, o Projeto de Lei 775/2021 permite que famílias que estão na fila para adoção funcionem como famílias acolhedoras, com prioridade na adoção do acolhido. O texto é de autoria dos deputados General Peternelli (PSL-SP) e Paula Belmonte (Cidadania-DF), integrantes da Frente Parlamentar Mista pela Adoção e Convivência Familiar.
Conforme justificativa dos autores, hoje há um desestímulo por parte de várias famílias por causa do tempo de espera. A proposta, portanto, incentivaria as adoções, e beneficiaria as crianças e adolescentes que hoje aguardam em abrigos.
Se aprovado, será concedida às famílias que se encontram na fila para adotar, a possibilidade de funcionar como família acolhedora, enquanto incerta a situação jurídica da criança. Uma vez solucionada todas as pendências, essa família teria prioridade na adoção da mesma criança. Segundo os deputados, não haverá alteração nas regras do Cadastro Nacional de Adoção, tendo em vista que as famílias continuariam precisando passar por todo o processo de habilitação, sem pular nenhuma etapa.
A proposta também permite a visita de famílias habilitadas para adoção às instituições de acolhimento para conhecer as crianças e adolescentes, e possibilita que elas solicitem a adoção por afinidade ou “intuitu personae”, desde que não haja outras famílias interessadas e em posição mais adiantada na fila de adoção.