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Os acordos coletivos para permitir a adoção de medidas contra demissões pela crise econômica da pandemia do coronavírus já chegaram a aproximadamente 2,4 milhões de trabalhadores na base dos sindicatos no Brasil, segundo estudo realizado pelo Dieese (Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos).
O balanço não considera os acordos individuais já realizados e enviados à Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia.
Entre as medidas estão a facilitação na concessão de férias coletivas e individuais, regras mais flexíveis para a formação de banco de horas e usufruto de feriados, além do aval dos sindicatos de nove setores para a realização de acordos individuais de redução de jornada e salário ou suspensão do contrato de trabalho.
Pelo menos 21 sindicatos e federação buscaram negociação com os representantes das empresas e fecharam termos aditivos às convenções de cada categoria.
O levantamento foi fechado no dia 14 de abril e, ainda não considera outro acordos em negociação e que já foram concluídos, como o da Embraer –sindicatos que representam 16 mil funcionários da empresa aprovaram a adoção de suspensão por 60 dias dos contratos de trabalho e redução de salários de quem fica em 25% por 90 dias.
Em alguns casos, esse acordos reduzem o alcance das medidas divulgadas pelo governo federal no enfrentamento da crise. Na negociação do Sindicato dos Comerciários em Mogi das Cruzes, por exemplo, a redução de jornada e salário está limitada a 25%.
No acordo fechado pela federação da mesma categoria e com vigência para todo o estado, os funcionários do comércio poderão ser colocados em licença, desde que a empresa forneça algum tipo de curso online e mantenha 60% do salário.
A negociação da federação que representa os trabalhadores das indústrias químicas libera o corte de salário e jornada, mas determina que os funcionários atingidos serão ressarcidos depois da pandemia.
O levantamento do Dieese mostra um esforço dos sindicatos em garantir participação nas negociações, uma vez que o acordo individual está liberado.
Na sexta (17), o STF (Supremo Tribunal Federal) confirmou, por maioria de votos, que as empresas não precisam do aval dos sindicatos para utilizar os mecanismos previstos na Medida Provisória 936, que está em vigor desde sua publicação em 1º de abril.
Na quinta (16), a Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência) já contabilizava 2,5 milhões de negociações diretas entre empresas e empregados.
A expectativa do governo é de que esse número aumente -segundo sindicatos patronais, só não está maior porque o sistema criado pelo governo registra instabilidade no decorrer do dia- e chegue a 24,5 milhões de trabalhadores formais. O número 73% de toda a mão de obra com carteira assinada no Brasil.
Segundo o Dieese, as negociações feitas pelos sindicatos até agora incluíram também regras sanitárias para os locais de trabalho, licenças remuneradas ou não, além de suspensão temporária por meio de lay-off. Nesse último, parte do salário é pago pelo FAT (Fundo de Amparo ao Trabalhador).
Essas medidas já eram previstas na legislação antes da pandemia do coronavírus e do decreto de calamidade pública assinado pelo governo federal. As demais foram liberadas por meio das medidas provisórias 927 e 936, ambas publicadas em meio a um conjunto de anúncios que buscam reduzir os efeitos econômicos da redução na atividade econômica e dos decretos de quarentena obrigatória no estados.
A MP 936 criou um benefício emergencial que será pago para complementar a renda dos trabalhadores que tiverem redução de jornada ou suspensão do contrato. O texto libera a possibilidade de acordo individual na maior parte dos casos.
Para trabalhadores com salário de até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202, a MP dispensa a negociação coletiva na suspensão de contrato ou para as reduções de 25%, 50% ou 70% de jornada e salários.
Os sindicatos consideram inconstitucional a liberação do acordo individual para reduzir salário e jornada. Entidades como a Anamatra também se manifestaram contra o dispositivo, por considerar que a previsão viola o artigo 7º da Constituição Federal.