Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Uma adolescente que matou o pai foi declarada indigna de receber a herança paterna pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC. A ação foi ajuizada pelos avós da jovem sob o argumento de que ela praticou ato infracional equiparado a homicídio doloso.
Os autores defendem que, embora a ré seja adolescente, a declaração de indignidade com a consequente exclusão da sucessão configura sanção de natureza civil e pode ser aplicada ao caso.
A Defensoria Pública, que assistiu a ré, alegou que a adolescente não podia ser excluída da herança do pai porque praticou ato infracional e não crime. O órgão ressaltou que ela não possui capacidade civil plena e não tinha como compreender as consequências jurídicas do ato cometido.
A decisão do juízo ressaltou que a sentença de aplicação da medida socioeducativa, que reconheceu a autoria e a materialidade do ato infracional, já transitou em julgado, com o reconhecimento da prática de ato análogo a homicídio doloso pela ré contra o pai.
O sentenciante apontou que há possibilidade de perdão ao indigno, porém ele precisa ser concedido pela própria vítima em ato personalíssimo, por meio de testamento, escritura pública ou qualquer ato autêntico que revogou os efeitos da indignidade do ofensor à herança.