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Aposentado especial não pode permanecer em área de risco

Fonte: Folha de S.Paulo
24/02/2021
Direito Previdenciário

O STF (Supremo Tribunal Federal) reafirmou, nesta terça-feira (23), decisão que proíbe o aposentado especial de permanecer ou retornar à área de risco. Os ministros definiram também que os aposentados especiais que já receberam o benefício, por decisão administrativa ou processo judicial ainda não concluído, e continuaram trabalhando em área de risco até esta terça não terão que devolver à Previdência os valores pagos.

No caso do aposentado especial que continuar trabalhando em área de risco, o benefício será suspenso, e não cancelado. Apenas o ministro Março Aurélio votou pelo cancelamento da aposentadoria e devolução dos valores recebidos.

Para Fernando Gonçalves Dias, advogado do trabalhador no caso que motivou o julgamento, a decisão trouxe segurança jurídica aos aposentados especiais que continuaram trabalhando em área de risco, pois não terão que ressarcirem os cofres da Previdência.

"O comportamento esperado dos trabalhadores que nos últimos 23 anos, desde a criação da norma, vieram se aposentando, pois acreditaram que essa lei nem existia mais, porque, na prática, ela não tinha efetividade", afirma Dias.

A aposentadoria especial exige menos tempo de contribuição e visa a retirada do trabalhador do ambiente com risco à saúde. O aposentado especial não fica impedido de trabalhar, desde que seja em ambiente livre de risco à saúde.

A decisão do STF e tem efeito multiplicador, ou seja, possibilita que o Supremo decida uma única vez e que, a partir dessa decisão, todos os processos idênticos sejam atingidos.

Segundo Dias, a decisão se estende aos servidores públicos aposentados especiais que permanecem ou retornaram à atividade de risco, seja ela na iniciativa privada ou no serviço público, porque apesar de a lei proibitiva, analisada pelo STF, ser oriunda do Regime Geral de Previdência Social que regulamenta a aposentadoria dos trabalhadores da iniciativa privada, é essa a lei a ser aplicada aos servidores públicos que exercem suas atividades em ambiente com risco à saúde, conforme definido pelo STF através da Súmula Vinculante nº 33.

Troca de função

Com a decisão do STF, o aposentado especial na ativa terá que abandonar a atividade de risco, sob pena de suspensão do pagamento da aposentadoria e devolução de valores recebidos enquanto permaneceu em área de risco.

O INSS pode cruzar dados e cortar aposentadorias especiais de quem segue em área prejudicial. Ao ser notificado, o segurado terá 60 dias para se defender.

Especialistas orientam os aposentados especiais que pretendem seguir trabalhando a mudar de área na empresa, para não perderem a renda previdenciária nem terem que devolver o que já receberam.

Alguns profissionais podem continuar na função, como faxineiros e porteiros, só não podem estar expostos à insalubridade.

Fernando Dias diz que a decisão do STF, porém, abre brecha para as empresas demitirem seus funcionários aposentados especiais por justa causa. Segundo o advogado, a medida já vem ocorrendo desde julho de 2020, após a primeira decisão do STF, com base em jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, que entende que o trabalhador que aposenta especial dá causa à sua demissão.

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