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Aposentado pode ter revisão após STF aceitar tempo especial

Fonte: Folha de S.Paulo
20/11/2020
Direito Previdenciário

A recente decisão do STF (Supremo Tribunal Federal) que permitiu a inclusão do auxílio-doença previdenciário na contagem do tempo especial também abre portas para revisões judiciais de aposentadorias concedidas pelo INSS nos últimos dez anos, sejam elas especiais ou não.

Para que a possibilidade de recálculo do valor inicial da renda possa ser considerada, basta que o beneficiário tenha na sua trajetória profissional algum período de afastamento por doença enquanto desempenhava atividade profissional reconhecidamente insalubre ou perigosa.

Quando a causa da incapacidade não é uma doença ocupacional (provocada pela atividade profissional), o auxílio-doença é chamado de previdenciário. Se o afastamento tem motivação ocupacional, o benefício é acidentário.

De acordo com as regras aplicadas pelo INSS, só auxílios acidentários podem ter contagem especial de tempo.

Na semana passada, porém, o Supremo concluiu o julgamento de um recurso do INSS sobre o direito de trabalhadores de áreas insalubres terem contados como especiais períodos de afastamento sem relação com a profissão.

O recurso do INSS questionava uma decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) favorável à contagem vantajosa para o trabalhador.

Como o Supremo considerou que essa não era uma questão constitucional, a Corte rejeitou o recurso, fazendo prevalecer a posição do STJ.

“A decisão é boa para os segurados do INSS que brigam na Justiça para conseguir esse direito, mas também cria a possibilidade de revisão”, afirma a advogada Adriane Bramante, presidente do IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário).

O tempo especial multiplica dias, meses e anos trabalhados em ambientes prejudiciais à saúde e, com isso, antecipa a aposentadoria.

Antes da reforma da Previdência de 2019, essa contagem poderia resultar em aposentadorias concedidas com tempos de contribuição que variam entre 15, 20 e 25 anos, sem a necessidade de completar uma idade mínima ou atingir pontuação.

A regra anterior à reforma era ainda vantajosa quanto ao cálculo da renda, pois garantia o valor integral da média salarial do trabalhador.

A possibilidade de revisão considerando os julgamento do STF e do STJ está, porém, restrita à Justiça. Nos postos do INSS, não haverá mudança até que o órgão modifique suas normas internas, seja por decisão administrativa ou por ordem judicial provocada por uma ação civil pública.

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