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O Projeto de Lei 201/2022, que impede cônjuge agressor de receber bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, foi aprovado pela Câmara dos Deputados.
O PL altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.
O texto aprovado é da deputada Norma Ayub (PP-ES), com as alterações da relatora, deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS).
A relatora explica que, na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens. É necessário, segundo ela, aprimorar a legislação para excluir essa parte no caso de violência.
A proposta segue para o Senado Federal.