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Barroso suspende processos de todo o país sobre correção do FGTS

Fonte: O Globo
09/09/2019
Direito Previdenciário

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu nesta sexta-feira todos os processos em tramitação nos tribunais do país sobre correção das contas do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) pela inflação. A decisão tem validade até que o plenário do STF julgue a questão de forma definitiva.  O julgamento está marcado para 12 de dezembro.

Para justificar a decisão, Barroso afirmou que tribunais têm tomado decisões divergentes sobre o assunto, o que poderia resultar em prejuízo a trabalhadores.

A correção dos depósitos nas contas do FGTS foi questionada no STF em 2014 pelo partido Solidariedade. Segundo a legenda, a Taxa Referencial (TR) não poderia ser usada, por não refletir a inflação.

A ação pede a correção do fundo pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o indicador oficial de inflação, como forma de proteger o poder aquisitivo dos saldos no FGTS.

Segundo a ação, a correção pela TR viola o direito de propriedade, o direito dos trabalhadores ao fundo e o princípio da moralidade administrativa – todos previstos na Constituição Federal. O partido questiona o uso da TR a partir de 1999.

Se o pedido for aceito pelo plenário do STF, serão apuradas perdas de até 88,3% em cada conta do FGTS.

Em parecer, a Procuradoria-Geral da República (PGR) concordou com o uso da TR para as correções, ao ponderar que não cabe ao Judiciário estabelecer o índice de correção do fundo. Também em parecer enviado ao STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) manifestou-se contra a mudança na correção monetária do fundo. O órgão também argumenta que não cabe ao Judiciário escolher o índice a ser aplicado.

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