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Cachorro consegue medida protetiva contra o agressor

Fonte: IBDFAM
16/04/2021
Direito Civil

O juiz de Direito Guido de Freitas Bezerra, da 2ª vara de Granja/CE, concedeu medida protetiva a Beethoven, um cachorro que sofreu danos no globo ocular após levar um tiro de seu agressor. A petição inicial foi “assinada” pelo animal de estimação com a patinha. O advogado José da Silva Moura Neto, membro do IBDFAM, representa Beethoven.

O agressor, que alegou ter atirado após o animal avançar contra ele, foi preso em flagrante. Duas armas artesanais foram apreendidas em sua residência. Para o magistrado, existe nos autos prova cabal de que o cão sofreu atentado à sua integridade física, como demonstrado por fotos, laudo veterinário e auto de prisão em flagrante do agressor.

Ao tomar a decisão, o magistrado considerou que existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais. Deste modo, determinou o distanciamento mínimo de 200 metros. Em caso de descumprimento da decisão, sem consequências ao cachorro, será aplicada multa de R$ 5 mil ao agressor. A multa será de R$ 20 mil, em caso de lesão física e, em caso de morte,  R$ 50 mil.

O juiz reconheceu que, embora diversos países ao redor do mundo já considerem os animais como sujeitos de direito, o ordenamento jurídico brasileiro ainda não consagrou a possibilidade. “Portanto, diante da prescrição contida nos artigos 70 e 71 do CPC, não reconheço ao pobre cachorrinho o direito de figurar como parte na lide."

Entretanto, segundo ele, existe juridicidade na proteção à integridade física e à vida dos animais, garantias elencadas pela própria Constituição Federal de 1988. Por isso, consagrou entendimento de que, se o animal não pode figurar como parte na lide, o tutor ou até mesmo o MP pode fazê-lo. Assim, foi determinado que o tutor de Beethoven assuma o polo ativo da ação no prazo de 15 dias, sob pena de extinção do feito.

Partes legítimas

Segundo o advogado Jose da Silva Moura Neto, os animais são partes legítimas para figurar como autores das demandas, posto que o Decreto 24.645/34 dispõe que: artigo 1º,   § 3º Os animais serão assistidos em juízo pelos representantes do Ministério Público, seus substitutos legais e pelos membros das sociedades protetoras de animais. "Dentro deste cenário, evidencia-se que os animais podem postular em juízo, desde que, estejam devidamente assistidos."

"Sobre o Decreto 24.645/34, é preciso observar que a norma se encontra em plena vigência, já que o próprio STJ o reconhece como Lei quando entalha em sua jurisprudência a norma no RESP 1115916/MG. Assim, não há que se falar em revogação da norma, já que, em 1992 o Decreto 24.645/34 foi revogado por um Decreto a época de sua edição tinha força de lei, ou seja, somente poderia ser revogado por lei. Destarte, resta claro que o Decreto 11/91 não poderia tê-lo revogado, já que a norma, Decreto 24.645/34, somente poderia ser revoga por lei", explica.

O advogado observa que este tipo de demanda sensibiliza a sociedade, o Judiciário e o Legislativo para que cuidemos, cada vez mais, daqueles que sofrem. "Desse modo, conseguir uma medida protetiva para um cão demonstra que o Judiciário está mais sensível àqueles que, cada vez mais, fazem parte da nossa família." 

Não é a primeira vez que se busca incluir os animais como partes na lide, mas o tema é polêmico e divide opiniões entre especialistas. 

Nesse sentido José da Silva Moura Neto reflete: "Qualquer tipo de crítica, por mais destrutiva que seja, é positiva, já que me faz aprofundar e estudar cada vez mais. Para dar o exemplo, nesta causa me peguei lendo o Regulamento 735/1850 que fala sobre o instituto da assistência, posto que o Decreto 24.645/34 deve ser lido sob essa luz para que entendamos que o animal tem sim capacidade de postular em juízo. Penso que aqueles que criticam são aqueles que costumam 'tentar ser um sujeito normal e fazer tudo igual', então estes críticos jamais podem ser advogados, já que a maior parte de nossas causas não está entalhada em algum tipo de precedente vinculado. A função do advogado é criar e tentar, aqueles que não pensam assim, certamente, não podem ser advogados."

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