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Cadastro no Redesim é obrigatório

Fonte:
07/06/2024
Contábil

As microempresas, empresas de pequeno porte e microempreendedores individuais que não estão cadastrados na Redesim têm até 30 de setembro de 2024 para se registrarem no Domicílio Judicial Eletrônico, plataforma que concentra as comunicações processuais dos tribunais brasileiros. Para aqueles já cadastrados, o registro será automático em breve. O prazo, estabelecido pela portaria nº. 178/2024, atende a uma solicitação do Sebrae para esclarecer a obrigatoriedade de registro conforme a Resolução nº 455/2022. O processo de cadastro será simplificado para facilitar e agilizar o procedimento, com campanhas de orientação promovidas pelo CNJ. Empresas no Rio Grande do Sul têm o mesmo prazo estendido devido ao estado de calamidade pública, com cerca de 14 mil já cadastradas. Para outros estados, o prazo para grandes e médias empresas encerrou em 30 de maio, com o registro compulsório a partir de então, sujeito a penalidades por não confirmação de citações no Domicílio Judicial Eletrônico.

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