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Um casal será indenizado por danos morais e materiais em Varginha (MG) após o fornecimento de energia elétrica ser interrompido durante sua festa de casamento. A decisão é da 19ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), que reformou decisão da comarca do município.
O pedido de indenização foi feito após faltar energia durante todo o horário marcada para a festa. A cerimônia deveria começar às 21h, mas o fornecimento foi interrompido às 19h30 e somente reestabelecido às 11h do dia seguinte.
Apesar de em primeira instância o pedido ter sido considerado improcedente, o relator do processo, desembargador Bitencourt Marcondes, entendeu que a Cemig Distribuição S.A., que é a concessionária responsável pelo serviço no município, deveria se estruturar para evitar que incidentes como este acontecessem.
O desembargador afirmou ainda que além de não negar a falha, a companhia disse que a culpa da falta de energia foi provocada por descargas atmosféricas de uma tempestade. No entanto, no processo, não foram apresentadas provas que mostrassem ter havido uma chuva extraordinária na data.
A Cemig também alegou durante o processo que havia reestabelecido o fornecimento dentro do prazo previsto pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mas o elator entendeu que isso não tirava a responsabilidade da companhia de indenizar o casal pelos transtornos passados.
Com isso, "cada um deverá receber R$ 10 mil de indenização por danos morais. Já os danos materiais foram fixados em R$ 1.950", de acordo com o TJMG.