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A Justiça de Minas Gerais condenou um casal que desistiu do processo de adoção de duas irmãs a pagar uma indenização equivalente a 100 salários mínimos para as duas crianças, de 9 e 10 anos. O valor é em decorrência de danos morais.
O casal havia demonstrado interesse em adotá-las em 2018, um ano após a institucionalização das duas meninas, e passaram por um período de convivência.
Em novembro do mesmo ano, as meninas já estavam sob a guarda do casal.
Quando o processo de adoção estava próximo de ser proferido, no mês de junho de 2022, houve desistência de prosseguir com a adoção por parte do casal. A justificativa apresentada foi dque não haviam conseguido criar um vínculo com as meninas.
Contudo, em entrevista para o portal da Comissão Nacional de Adoção do Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), a advogada Silvana do Monte Moreira afirmou que a decisão de adotar é irrevogável.
Afinal, o próprio Estatuto da Criança e do Adolescente prevê consequências para o casal que decida pela "devolução": a impossibilidade de adotar quaisquer crianças no Brasil para sempre.
A indenização cobrada ao casal irá para o Ministério Público, responsável por representar as crianças.
Foto: Pixabay