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Casos de feminicídios aumentam; legislação completa oito anos

Fonte: IBDFAM
18/01/2023
Direito de Família

O assassinato de mulheres em situação de violência doméstica e familiar ou em razão do menosprezo ou discriminação à sua condição aumentaram no país. É o que revela o relatório Violência contra Meninas e Mulheres do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, lançado em dezembro.

Conforme o documento, no primeiro semestre de 2022, o Brasil bateu recorde de feminicídios – cerca de 700 casos. As mulheres negras são 67% das vítimas.

Em 2021, o Anuário Brasileiro de Segurança Pública, da mesma instituição, contabilizou 1.341  feminicídios. Os números eram 1.229 em 2018, 1.330 em 2019 e 1.354 em 2020.

No Rio de Janeiro, o crescimento de casos tem sido contabilizado pelo Instituto de Segurança Pública do Estado – ISP. De acordo com o levantamento, em 2020, foram 78 casos; já em 2021, 85. O número subiu para 97 em 2022, sem incluir os dados de dezembro.

Também foram contabilizadas as tentativas de feminicídio: 270, 264 e 265 em cada ano, respectivamente. O Dossiê Mulher do ISP, que traz dados de 2016 a 2020, revela ainda que a maioria dos crimes é cometida pelo companheiro ou ex-companheiro (59%) e dentro de casa (59%).

Lei do Feminicídio

Sancionada há oito anos, a Lei do Feminicídio (13.104/2015) alterou o Código Penal para prever o feminicídio como circunstância qualificadora do crime de homicídio, além de incluí-lo no rol dos crimes hediondos. A lei considera o assassinato que envolve violência doméstica e familiar, menosprezo ou discriminação à condição de mulher.

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