Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Casos de violência contra a mulher aumentaram durante a pandemia

Fonte: IBDFAM
26/11/2020
Direito de Família

Nesta quarta-feira, 25 de novembro, se celebrou o Dia Internacional para a Eliminação da Violência contra Mulheres. Em todo o mundo, o tema ganhou novos contornos em meio à pandemia da Covid-19, já que a quarentena acirrou os conflitos no ambiente doméstico e ainda dificultou os mecanismos de denúncias por parte das vítimas. Neste cenário, o número de casos cresceu e o Poder Público precisou se movimentar para o enfrentamento do problema.

A Secretaria da Mulher e a Primeira Secretaria da Câmara dos Deputados participam desde semana passada da campanha mundial 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra a Mulher. Com ciclo de debates, a iniciativa busca conscientizar a população sobre os diferentes tipos de agressão contra meninas e mulheres em todo o mundo. Trata-se de uma mobilização anual, empreendida por diversos atores da sociedade civil e do ordenamento jurídico.

Segundo o Monitor da Violência, divulgado a partir de dados do portal G1, do Núcleo de Estudos da Violência da USP e do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, houve um aumento no número de homicídios dolosos de mulheres e feminicídios entre o primeiro semestre de 2019 e o mesmo período de 2020.

Foram 1.848 homicídios dolosos nos primeiros seis meses de 2019, índice que subiu para 1.890 em 2020. Os feminicídios saltaram de 622 para 631. Os dados de violência sexual também impressionam: uma pessoa foi estuprada a cada oito minutos no Brasil em 2019, sendo que 87% das vítimas eram mulheres e mais da metade tinham menos de 13 anos.

Projetos em tramitação na Câmara e no Senado

Desde julho, está parado no Senado o Projeto de Lei 1.552/2020, iniciativa da deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP) já aprovada na Câmara, que prevê acolhimento às mulheres vítimas de violência doméstica durante a pandemia de coronavírus. O texto prevê local sigiloso, seguro e apropriado, como abrigos ou hotéis, à mulher em situação de violência, sob grave ameaça ou risco de morte, acompanhada ou não de seus filhos.

Na tentativa de coibir esse crime, o PL 5.214/2020, apresentado na Câmara pelo deputado Célio Studart (PV-CE), impede condenados por violência contra a mulher de assumir cargos e empregos públicos. Pelo texto, a restrição vale para empresas públicas e para a administração direta e indireta.

No Senado, tramitam vários outros projetos: o PL 4.970/2020 acrescenta dispositivo à Lei Maria da Penha para dispor sobre a responsabilidade civil do agressor em relação a danos morais e materiais causados à vítima de violência doméstica e familiar; o PL 4.972/2020 pretende tornar imprescritível o crime praticado contra a mulher, inserindo essa novidade no Código Penal; e o PL 4.973/2020 determina que as secretarias de segurança pública estaduais terão de publicar mensalmente as estatísticas sobre violência doméstica e familiar contra a mulher e terão de remeter informações criminais para o Ministério da Justiça.

Lei garante funcionamento de órgãos de atendimento

Em 8 de julho, foi publicada a Lei 14.022/2020, que assegura o pleno funcionamento, durante a pandemia da Covid-19, de órgãos de atendimento a mulheres, crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência doméstica ou familiar. Conforme a lei, o atendimento às vítimas é considerado serviço essencial e não poderá ser interrompido enquanto durar o estado de calamidade pública.

Denúncias recebidas nesse período deverão ser encaminhadas às autoridades em até 48 horas. Além de obrigar, em todos os casos, o atendimento ágil às demandas que impliquem risco à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente, o texto exige que os órgãos de segurança criem canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual, acessíveis por celulares e computadores.

A advogada Adélia Pessoa, presidente da Comissão de Gênero e Violência Doméstica do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, comentou a nova norma na ocasião. Ela destacou que a violência doméstica e familiar aumentou em escala global durante a pandemia. “As mulheres e seus dependentes em situação  de violência doméstica podem enfrentar obstáculos adicionais em meio à pandemia de Covid-19. Um deles é maior dificuldade de acesso aos serviços de proteção e ao sistema de justiça”, afirmou.

De acordo com a especialista, ao lado dos estudos que apontam o aumento da violência, várias pesquisas também têm indicado a ocorrência de subnotificação de tais episódios às autoridades públicas, uma vez que as restrições decorrentes do isolamento acabam por dificultar o processo de atendimento às pessoas mais vulnerabilizadas.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: