Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
A partir da Medida Provisória nº 951/2020, os certificados digitais no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP-Brasil agora podem ser emitidos de forma online. A condição para emissão do documento digital foi definida pelo normativo publicado nesta quarta-feira, 15, no Diário Oficial da União.
A MP simplifica a obtenção dos certificados digitais pelos brasileiros em um momento de especial atenção à saúde nacional, já que o isolamento social imposto pelo Coronavírus (COVID-19) impede a ida a uma Autoridade de Registro para a compra de um certificado digital.
O diretor-presidente do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, Marcelo Buz, explica que a MP moderniza o sistema de autenticação e assinatura digital no Brasil.
"O tempo de emergência acelera decisões que já estavam previstas. Estamos vivendo um momento no qual as relações digitais ganharam mais destaque e para isso, há que se contar com processos e transações seguros como os reconhecidamente proporcionados pela ICP-Brasil. O certificado digital vence, a partir de agora, barreiras legais que o impediam de se modernizar. Nosso governo e nossa gestão se empenham desde o primeiro dia para transformar o modelo de autenticação e assinaturas digitais. Este é, sem dúvida, o maior feito da história da ICP-Brasil e vai ser um grande ponto de inflexão na massificação do certificado", declara Buz.
A emissão de um certificado digital de forma remota deve atender a critérios de segurança de nível equivalente à identificação presencial, observadas as normas técnicas da ICP-Brasil. A renovação de um certificado prestes a expirar já era permitida a partir de um certificado digital ainda válido e, desde que, os dados de identificação biométrica e biográfica tivessem sido recolhidos ao banco de dados da infraestrutura.
Pelo normativo, fica revogado o Art. 7º da MP 2.200-2, o qual determina que compete às Autoridades de Registro identificar e cadastrar usuários presencialmente.