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Na eleição marcada para o dia 10 de dezembro, foi registrada apenas uma chapa concorrente. Diante disso, em conformidade com o Art. 87 do Estatuto, ficam dispensadas as formalidades previstas no Art. 82, incluindo a realização de votação.
O Conselho Superior, ou, na ausência deste, o Conselho de Administração, se reunirá dentro de 10 dias após o encerramento do prazo de registro para verificar o cumprimento das exigências estatutárias, homologar a chapa registrada e proclamar os eleitos.
Confira nosso Estatuto para mais detalhes: https://drive.google.com/file/d/1woyR6r5a3t7L-6ZC8LOeA20VHPnbjGzZ/view?usp=sharing