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Cliente indenizará empresa por difamação nas redes sociais

Fonte: Migalhas
12/08/2020
Direito Civil

O cliente de um posto de gasolina que fez publicações no Facebook e em vários grupos de WhatsApp, atacando a imagem do estabelecimento, deverá pagar indenização de R$ 8 mil, por danos morais, além de apagar todas as postagens feitas. A decisão é da juíza de Direito Moema Miranda Gonçalves, da 9ª vara Cível de Belo Horizonte/MG.

A administração do local afirma que, segundo as mensagens, o posto de gasolina teria cobrado do motorista um valor relacionado a nove litros a mais do que havia sido pedido. Nas próprias imagens, o marcador de combustível do veículo indicava que metade do tanque estava preenchido.

As postagens afastaram clientes do posto. Nelas, o réu dizia que no local “só tem safados” e que caso alguém fosse lá seria “roubado”. Além disso, o homem ainda afirmou que as bombas de combustíveis do local seriam adulteradas.

Foi solicitado que o condutor do veículo retirasse todas as postagens de circulação, bem como uma compensação por danos morais. Ele, apesar de intimado, não apresentou contestações sobre o caso.

Segundo a juíza, o ato não configura liberdade de expressão.

“Certo é que o réu, ao realizar essas postagens, mostrando-se inerte e não comprovando as denúncias formuladas, agiu de forma temerária, visando a denegrir, injusta e injustificadamente, a imagem do autor, inclusive em afronta à proteção constitucional no art. 5º, inciso X, da Constituição.”

A multa para o descumprimento da ordem judicial é de R$ 500, limitada a R$ 5 mil.

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