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Cliente inscrito indevidamente no Serasa receberá indenização

Fonte: CGN
16/09/2019
Direito Civil

O Banco Santander foi condenado a indenizar um cliente de Cascavel por ter incluindo o nome dele indevidamente no Serasa, um cadastro de inadimplentes. Pela sentença homologada no último dia 11, o cliente receberá danos morais no valor de R$ 8 mil.

O cliente foi inscrito no serviço de proteção ao crédito no final de abril, por uma dívida alegada de R$ 5.429,09. O problema é que os pagamentos ocorrem com desconto em folha. O homem tentou resolver o problema pelo serviço de atendimento ao consumidor mas não conseguiu e teve outro crédito negado.

O banco alegou que não existe irregularidade na cobrança realizada.

O valor da indenização terá cálculo de juros e multa. A empresa pode recorrer.

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