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O juiz da 4ª vara Cível de Três Lagoas/MS, Márcio Rogério Alves, condenou uma empresa de telefonia móvel ao pagamento de R$ 5 mil de indenização por insistir inúmeras vezes que o cliente adquirisse uma promoção da empresa. Na decisão, o magistrado entendeu que houve abuso por parte da empresa, determinando também que ela seja obrigada a cessar ligações comerciais para o número do consumidor.
Segundo o consumidor, desde junho de 2019 a empresa realiza sucessivas ligações robóticas indesejáveis e que já informou diversas vezes não ter interesse nos produtos oferecidos. Ele contou a empresa chegou a ligar 23 vezes persistindo na promoção.
Por estas razões, acionou a Justiça pedindo que a empresa fosse obrigada a parar de efetuar ligações de cobrança, oferecimento de serviços ou ligações robotizadas e uma indenização por danos morais.
Em contestação, a empresa alegou que é permitida a comercialização de produtos e serviços mediante ligações de telemarketing e que o fato de o requerente receber ligações em seu telefone não configura dano moral.
Para o juiz, caberia à empresa comprovar não ter efetuado as inúmeras ligações, o que não ocorreu. Ressaltou que a parte autora comprovou ter recebido inúmeras ligações diárias fora de horário comercial, inclusive aos finais de semana.
"Sopesadas tais circunstâncias, revelam a necessidade de uma condenação que desestimule a requerida à repetição de atos desse naipe e que compense o prejuízo moral de que fora vítima a parte autora", concluiu o magistrado.