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Como fica o 13º de quem teve o salário reduzido?

Fonte: Folha de S.Paulo
29/11/2021
Legislação

O trabalhador que teve o contrato suspenso ou a jornada e o salário reduzidos neste ano, deve ficar atento ao pagamento do 13º salário, cuja primeira parcela deve ser depositada até terça-feira (30). A recomendação do governo é a mesma de 2020, quando o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado.

Quem assinou o contrato de redução de jornada e salário, seja 25%, 50% ou 75%, não deve sofrer alteração no pagamento do abono. Isso significa que a gratificação será paga proporcionalmente aos meses em que o funcionário trabalhou por pelo menos 15 dias (período em que a lei considera como um mês trabalhado para o pagamento do 13º), considerando o salário integral normal.

Já a pessoa cujo contrato foi suspenso por até quatro meses --tempo em que o programa vigorou em 2021--, receberá a gratificação natalina proporcional os meses em que trabalhou por mais de 15 dias. Por exemplo, a pessoa que trabalhou oito meses e teve o contrato suspenso por quatro, vai receber dois terços do 13º usual. O Agora fez simulações considerando diferentes faixas salariais, veja abaixo.

O Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda foi criado em 2020, vigorando até dezembro, para tentar minimizar os efeitos econômicos da pandemia de Covid-19 no mercado de trabalho. Neste ano, foi renovado em abril com duração até agosto, atingindo aproximadamente 2,6 milhões de trabalhadores em todo país.

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