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Como os desempregados podem arrecadar junto ao INSS?

Fonte: Jornal Contábil
07/01/2022
Direito Previdenciário

A aposentadoria é um grande sonho de boa parte dos trabalhadores brasileiros, pois garante uma certa estabilidade financeira na terceira idade. Além dela, o INSS concede diversos benefícios aos seus segurados. O que muitos não sabem é que mesmo estando desempregado o trabalhador pode contribuir junto ao INSS.

Segurados obrigatórios

São aqueles que exercem atividade remunerada e têm a obrigação legal de realizar arrecadações junto ao INSS, como: trabalhadores em regime CLT, contribuintes individuais (autônomos), MEIs e  segurados especiais.

Contribuinte facultativo

O trabalhador que está desempregado é conhecido pela Previdência Social como segurado facultativo.

O segurado facultativo é aquele que deseja desfrutar de todos os benefícios assegurados pela Previdência Social, mas não exerce nenhuma atividade remunerada (desempregados, donas de casa, estudantes). As contribuições para o INSS são responsabilidade do segurado.

Os recolhimentos dos segurados facultativos podem ser realizados de três maneiras (normal, simplificado e baixa renda), através de uma Guia da Previdência Social (GPS).

Plano Normal

Nesse plano o valor das contribuições dos segurados autônomos ou contribuintes individuais é o mesmo. Quando o trabalhador desempregado escolhe este plano, assegura todos os benefícios do INSS. 

Códigos da GPS para o Plano Normal

A Guia da Previdência Social solicita o preenchimento do plano que o contribuinte vai escolher, no caso do Plano Normal o código a ser usado é 1406 ou 1457.

A alíquota de contribuição é de 20% sobre o valor escolhido, ou seja, o trabalhador desempregado, poderá escolher o seu salário de recolhimento, o cálculo para o pagamento será realizado com base nessa quantia.

Vamos dar um exemplo para ficar mais fácil de entender.

O desempregado escolheu o salário mínimo como base para sua contribuição (R$1.212 em  2022) e deverá pagar 20% dessa quantia ( R$242,40 por mês).

Importante: O salário base para contribuição deste benefício tem valores entre o salário mínimo (R$1.212 em 2022) e o teto máximo do INSS (R$7.079,50 em 2022).

Plano Simplificado

Nesse plano o percentual de contribuição é reduzido de 20% (Plano Normal) para 11% (Plano Simplificado). Essa alíquota é calculada usando o salário mínimo como base, não sendo possível escolher um salário maior para a contribuição.

Códigos da GPS para o Plano Simplificado

A GPS solicita que o segurado escolha o plano que vai aderir, nesse caso o código é 1473 ou 1490.

No plano simplificado a alíquota de 11% é calculada sobre o valor do salário mínimo (R$1.212 em 2022), logo o valor será de R$133,32 por mês.

Plano de Baixa Renda

Para contribuir por esse plano, o trabalhador precisa se enquadrar nos seguintes requisitos:

- Não exercer atividade remunerada e não ter nenhum tipo de renda própria (como aluguel, pensão e outros benefícios previdenciários); 
- Ter uma renda familiar de até dois salários mínimos (o recebimento de Bolsa Família não entra nesse cálculo); 
- Ser inscrito no Cadastro Único de Programas Sociais (CadÚnico) e atualizar as informações pessoais.

Códigos da GPS para o Plano de Baixa Renda

A GPS solicita que o segurado preencha qual é o plano que deseja aderir, no caso de contribuinte facultativo de baixa renda, o código é 1929 ou 1937.

A quantia arrecadada equivale a 5% do salário mínimo (R$1.212 em 2022), portanto o valor será de R$60,60 por mês.

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