
07/03/2025
Legislação
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A partir desta semana, começa a valer a isenção federal em cima de compras online importadas de no máximo US$ 50. A medida vale somente para empresas que fazem parte do programa Remessa Conforme.
Os negócios que escolherem integrar o Remessa terão que prover informações sobre a importação antecipadamente numa declaração. Desta forma, a mercadoria levará menos tempo para entrar no país.
Apesar da isenção federal, empresas que destinam os produtos às pessoas físicas deverão pagar 17% de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). Saiba mais.
Foto: Pixabay