Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Entre as medidas adotadas pelo governo federal para conter os impactos da pandemia do novo coronavírus na economia do País estão mudanças no pagamento de tributos e na entrega de declarações. A ideia é que as empresas tenham um alívio no caixa durante a crise. As alterações nas regras tributárias atingem também pessoas físicas, incluindo empregadores de trabalhador doméstico.
Prorrogação do pagamento dos tributos do Simples Nacional
O governo prorrogou por 6 meses o prazo para pagamento dos tributos federais do Simples Nacional, relativos aos períodos de março, abril e maio. A medida vale para pequenas empresas e também se aplica aos Microempreendedores Individuais (MEIs), da seguinte forma:
- a apuração de março, que seria paga em 20 de abril, fica com vencimento para 20 de outubro;
- a apuração de abril, que seria paga em 20 de maio, fica com vencimento para 20 de novembro;
- a apuração de maio, que seria paga em 22 de junho, fica com vencimento para 21 de dezembro.
Foi prorrogado também o prazo de apresentação da Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis) para as empresas do Simples Nacional e da Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual (DASN-Simei), referentes ao ano-calendário de 2019. O prazo agora se estenderá até o dia 30 de junho.
Adiamento e parcelamento do FGTS dos trabalhadores
Foi autorizado o adiamento e o pagamento parcelado do depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) dos trabalhadores. O pagamento poderá ser feito só a partir de julho, em 6 parcelas fixas.
Todos os empregadores, inclusive o empregador de trabalhador doméstico, poderão se beneficiar da medida. Funcionará assim:
- fica suspensa a obrigatoriedade do recolhimento referente aos períodos de março, abril e maio, com vencimento em abril, maio e junho;
- para ter direito ao benefício, o empregador é obrigado a declarar as informações no eSocial até o dia 7 de cada mês e a emitir a guia de recolhimento do Documento de Arrecadação (DAE);
- o recolhimento do FGTS poderá ser feito em 6 parcelas fixas com vencimento no dia 7 de cada mês, com início em julho e fim em dezembro.
Adiamento do PIS, Pasep, Cofins e da contribuição previdenciária
O governo adiou o pagamento do PIS, Pasep, Cofins e também da contribuição previdenciária patronal de empresas e empregadores de trabalhadores domésticos. O vencimento de abril e maio, relativo às competências de março e abril, passou para agosto e outubro.
A estimativa é que R$ 80 bilhões ficarão no caixa dessas empresas com essa postergação.
Redução da contribuição obrigatória ao Sistema S
As contribuições obrigatórias das empresas ao Sistema S serão reduzidas em 50% por 3 meses. A estimativa é que as empresas deixem de pagar R$ 2,2 bilhões no período. Serão afetadas pela medida as seguintes instituições: Senai, Sesi, Sesc, Sest, Sescoop, Senac, Senat e Senar.
Os porcentuais de contribuição, que até então variavam de 0,2% a 2,5%, passam a ser os seguintes:
- Sescoop: 1,25%
- Sesi, Sesc e Sest: 0,75%
- Senac, Senai e Senat: 0,5%
- Senar: 1,25% da contribuição incidente sobre a folha de pagamento; 0,125% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa jurídica e pela agroindústria; e 0,1% da contribuição incidente sobre a receita da comercialização da produção rural devida pelo produtor rural pessoa física e segurado especial
Redução do IOF sobre operações de crédito
O governo também reduziu a zero - por 90 dias - a cobrança do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) sobre operações de crédito. A alíquota era de 3% ao ano.
O benefício vale para as operações de crédito contratadas entre 3 de abril e 3 de julho. Com a medida, o governo deixará de arrecadar R$ 7 milhões, segundo estimativa da Receita Federal.
Prorrogação do prazo de entrega da declaração do Imposto de Renda
Em razão da pandemia, a Receita Federal prorrogou o prazo de entrega da declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) por 60 dias. O prazo final passou de 30 de abril para 30 de junho.
Também foi prorrogado para o dia 30 de junho o prazo para a apresentação da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País para estrangeiros ou brasileiros que moram no exterior.
Redução de IPI de produtos médico-hospitalares
Decreto do governo federal zerou até 30 de setembro as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de artigos de laboratório ou de farmácia, luvas, termômetros clínicos e outros produtos utilizados na prevenção e tratamento do coronavírus.
A renúncia fiscal decorrente dessa medida é estimada em R$ 26,6 milhões.
Redução de imposto de importação de produtos médico-hospitalares
O governo federal zerou tarifas de importação de produtos farmacêuticos e equipamentos médico-hospitalares utilizados no combate ao novo coronavírus. O período com alíquotas zeradas vai até 30 de setembro.
Conforme o Ministério da Economia, 61 itens ficam com a tarifa de importação zerada.
A lista abrange itens que tinham tarifas de importação de até 35%, incluindo kits para testes de coronavírus, luvas de proteção, termômetros e agulhas, equipamentos de intubação e aparelhos de respiração artificial (ventiladores).
Prorrogação da validade de certidões de débitos e créditos tributários
Foi anunciada também a prorrogação por 90 dias do prazo de validade das Certidões Negativas de Débitos (CND) e das Certidões Positivas com Efeitos de Negativas (CNEND) já emitidas, ambas relativas à Créditos Tributários federais e à Dívida Ativa da União.
Essas duas certidões são necessárias para que as pessoas jurídicas exerçam uma série de atividades, como participar de licitações ou obter financiamentos.