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A juíza de Direito Luciana Maria Tavares de Menezes, do Juizado Especial de Recife/PE, condenou a Ambev e um estabelecimento comercial a pagarem dano moral a consumidor que ingeriu o refrigerante H2O e passou mal.
Após tomar a bebida, o autor sentiu-se mal, com ardor na garganta e vômito, e foi para uma UPA para atendimento. Conforme o autor, o produto foi encaminhado para perícia e constatado que no seu interior havia água sanitária. O autor juntou aos autos boletim de ocorrência, ficha de atendimento na UPA e perícia química elaborada pelo Instituto de Criminalística.
A magistrada ponderou que apesar de o laudo pericial não ser conclusivo para atestar a presença do hipoclorito de sódio, foi enfático ao assinalar que o produto periciado é “impróprio para o consumo".
De acordo com a juíza, as demandadas respondem solidariamente: “A hipótese dos autos é de fato do produto (art. 12 do CDC), já que a bebida colocada no mercado pelas demandadas não apresentou a segurança que dele legitimamente se esperava.”
Como entendeu comprovada a ingestão da bebida imprópria para o consumo e diante da obrigação de observância da segurança alimentar, a julgadora fixou o dano moral em R$ 15 mil.
“A potencial exposição do consumidor a risco já basta para caracterizar o dano. Isso porque a simples constatação de que o refrigerante não contém os padrões mínimos de saúde exigidos é suficiente para causar a sensação de insegurança quanto à qualidade do bem e para evidenciar a desconsideração em relação à pessoa do consumidor. No caso dos autos a situação apresenta-se ainda mais grave, posto que o autor necessitou ir ao hospital para ser medicado, uma vez que passou mal com a ingestão da bebida.”