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Consumidora que recebeu 1064 ligações da Vivo será indenizada

Fonte: CGN
21/11/2019
Direito Civil

O telefone toca sem parar e do outro lado é uma operadora de telefonia. Uma consumidora de Cascavel entrou na justiça alegando dano moral diante de tanta importunação. Ela tem um contrato de telefonia fixa e internet com a Vivo (Telefônica Brasil S/A), estava inadimplente e recebeu 1064 ligações da companhia em um período de três meses.

A mulher relatou que apenas no dia 12 de abril deste ano foram 34 ligações. Ela foi interrompida tantas vezes no horário de trabalho que alegou que foi vítima de zombaria dos colegas.

A decisão afirma que a companhia teria facilidade em demonstrar se os números usados para a cobrança não fossem seus. Para a justiça, mesmo havendo inadimplência, não há direito em ligar tantas vezes por dia.

“É ilegal. É abusivo. Exorbita o exercício regular direito. Deve responder por isso. A propósito artigo 42 do cdc: Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a ridículo, nem será submetido a qualquer tipo de constrangimento ou ameaça”.

O valor da indenização foi fixado em R$ 3 mil. Cabe recurso da decisão.

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