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Menos de 100 contratos de namoro são registrados por ano no Brasil. A formalização, que derivou da necessidade de resguardar patrimônio individual após o fim da relação afetiva, ainda é pouco usada no país.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil, de 2007 a 2015, a quantidade de contratos de namoro firmados no Brasil atingiu patamares máximos de sete contratos anuais em dois anos.
Os números aumentaram a partir de 2016, quando foram registrados 26 contratos do gênero. O ápice, entretanto, ocorreu em 2022, quando 92 contratos de namoro foram contabilizados.
Esse aumento recente, segundo o Colégio Notarial do Brasil, pode ser explicado pelo período de pandemia, quando muitos casais de namorados passaram a morar com seus parceiros, mesmo sem a intenção de constituir família.
Em 2023, até maio, foram registrados 23 contratos de namoro.
Criado em 1990, mas posto em prática em 2007, o contrato de namoro é um documento disponível em todos os cartórios do Brasil, em que o casal nega a existência ou mesmo a intenção de formar união estável, evitando discussão envolvendo bens. O principal objetivo é diferenciar os dois relacionamentos.
O documento pode ser lavrado por qualquer pessoa acima de 18 anos, seja um relacionamento entre homens e mulheres ou entre pessoas do mesmo sexo.
O objetivo é evitar que o relacionamento tenha efeitos similares ao casamento, o que prevê a união estável. É para deixar clara a intenção do casal. O documento deve ser feito em comum acordo entre as partes, em qualquer cartório do país, presencialmente ou de forma virtual, e seu valor pode variar de R$ 200 a R$ 500.