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Contribuinte tem apenas uma semana para entregar declaração do IR

Fonte: Folha de S.Paulo
23/04/2019
Imposto de Renda

Termina na próxima terça-feira (30) o prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda de Pessoa Física 2019. O contribuinte que não declarar fica sujeito a multa mínima de R$ 165,74 — valor que pode acabar reduzindo a restituição, caso haja.

Cerca de 17 milhões de declarações já foram recebidas pela Receita e a expectativa do fisco é de que 30,5 milhões de formulários sejam entregues. Portanto, se você se enquadra nas condições de obrigatoriedade e ainda não informou os dados necessários ao Leão, comece a se organizar o quanto antes.

Confira abaixo tudo o que você precisa saber nessa reta final do IR.

Os 10 principais erros do contribuinte

De acordo com a consultoria Sage Brasil, a maioria dos erros cometidos são também os mais básicos. Identificá-los pode evitar uma dor de cabeça desnecessária ao contribuinte. Caso a declaração já tenha sido enviada, basta correr para retificar dentro dos prazos para evitar pagamento de multas. 

1. Digitar ponto (.) ao invés de vírgula (,)

Na separação dos centavos, o programa gerador da declaração não aceita mais o ponto. Erro pode levar à malha fina. Outro problema recorrente é digitar valores com mais de duas casas decimais. Se nada for digitado, automaticamente serão acrescentados dois zeros após a vírgula. 

2. Errar na ficha de rendimentos tributáveis

Um dos problemas mais encontrados é não informar corretamente — ou até mesmo não informar — dados como o CNPJ das fontes pagadoras. Revise sempre a ficha de rendimentos. Outro erro comum é declarar Rendimentos Sujeitos a Tributação Exclusiva/Definitiva como Rendimentos Tributáveis, como é o caso do 13º salário.

3. Não declarar todos os rendimentos tributáveis recebidos

Salários, pró-labores, aluguéis, proventos de aposentadoria, entre outros, devem ser informados.

4. Informar dados incompatíveis com comprovantes de rendimentos

Lançar valores diferentes dos que estão nos comprovantes fornecidos pela fonte pagadora resultará em incompatibilidade. Caso tenha certeza de que elas estão incorretas, coloque as informações adequadas na declaração e solicite imediatamente novo comprovante para a fonte pagadora, tendo em mente que você precisa retificar o quanto antes as informações incorretas, caso já as tenha enviado.

5. Esquecer receitas de dependentes

Da mesma forma que seus rendimentos devem ser declarados, o mesmo se aplica aos valores recebidos pelos seus dependentes. Se você incluiu pais ou filhos na lista e eles receberam algum valor comprovável ao longo do ano, então você deve informar esse valor no campo correspondente. Muitos filhos, ao assumir a tarefa de fazer a declaração dos pais, acabam se esquecendo de pedir todos os comprovantes de aposentadorias, pensões ou mesmo rendas recebidas de terceiros. 

6. Despesas médicas sem comprovação

Atenção: recibo e nota fiscal são itens diferentes. Os recibos não têm caráter fiscal e, como muitas vezes não são informados também pelos médicos e clínicas, sua despesa acaba ficando sem comprovação. Você pode ir parar na malha, portanto, utilize apenas as notas fiscais.

7. Pensão alimentícia

Quem recebe, deve declarar como ganhos, independentemente da quantia. Quem paga, pode deduzir integralmente o valor pago no campo "Pagamentos Efetuados". No entanto, isso só deve ocorrer se houver decisão judicial ou acordo homologado em cartório. Em ambos os casos, é indispensável a comprovação por meio de documentos.

8. Rendas de aluguéis

Quem recebe, deve informar como "Rendimento Tributável". Quem paga, deve informar em "Pagamentos Efetuados". O que a Receita faz é cruzar as informações entre valores pagos e recebidos. Se houver algum tipo de discordância, quem os recebe pode acabar caindo na malha fina.

9. Mesmo dependente em mais de uma declaração

O mesmo filho, por exemplo, não pode estar simultaneamente nas declarações do pai e da mãe. Assim, antes de finalizar o preenchimento da DIRPF, analise em qual das duas opções a inclusão do dependente é capaz de conceder mais descontos relacionados aos valores a pagar. A dupla inclusão fará com que os dois acabem caindo na malha fina, gerando até mesmo multas duplicadas.

10. Não informar ganhos com ações

Lucro com ações acima de R$ 20 mil, no mês, precisa ser declarado e o imposto sobre ele deve ser recolhido. Se estiver com dúvidas, peça ajuda da sua corretora para obter as informações necessárias.

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