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Contribuinte tem só mais um mês para fazer adesão ao Refis

Fonte: Prefeitura de Arapongas
19/11/2020
Contábil

Em vigor pela Lei 4.911, a Prefeitura de Arapongas concede benefícios para o pagamento de débitos fiscais em atraso, o chamado Refis. Porém, o contribuinte interessado deve se apressar e evitar a correria de última hora. Isso porque, pela lei, o prazo vai só até o dia 18 de dezembro. O desconto vale para os tributos municipais em atraso até 31 de dezembro de 2019. “Quem aderir até o dia 30 de novembro ainda poderá obter um desconto de 90% sobre multas e juros para pagamento à vista. Quem optar por pagar até o dia 18 de dezembro terá desconto de 80%”, afirma Orlando Bieleski, diretor de Tributação da Prefeitura. Ficaram de fora apenas as multas aplicadas pelo Procon. 

Poderão ser pagas as dívidas de pessoas físicas ou jurídicas, inscritas ou não em dívida ativa, consideradas isoladamente, mesmo em fase de execução fiscal já ajuizada, ou que tenham sido objeto de parcelamento anterior e não integralmente quitado, ainda que cancelado por falta de pagamento.

Para aderir, os interessados devem comparecer presencialmente no Departamento de Tributação, situado na Prefeitura de Arapongas (Rua Garças, 750 – Centro). De segunda a sexta-feira, das 9h às 11h/ 13h às 17h. Uso obrigatório de máscaras. 

CONDIÇÕES

Confira as condições especificadas de pagamento e parcelamento:

- Adesão até 30 de novembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista: 90%. Desconto de juros e multa de 60% para pagamento em até 2 parcelas.
- Adesão até 18 de dezembro: desconto de juros e multas para pagamento à vista em 80%. 

Ainda conforme a lei, o parcelamento será consolidado na data do requerimento. Cada prestação mensal não poderá ser inferior a R$ 65,00 para as pessoas físicas e R$ 100, no caso de pessoa jurídica.

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