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Controle de jornada por software já é bem aceito pela Justiça

Fonte: Jota
27/03/2020
Gestão

A marcação online da jornada de trabalho, por meio de plataformas digitais, tem crescido nos últimos anos. Em 2018, data dos dados mais recentes, só no município de São Paulo, mais de 10 mil empresas já adotavam o sistema.

As vantagens são evidentes. O sistema é muito menos burocrático e permite que empregados registrem facilmente os períodos de trabalho mesmo quando estão o expediente é feito em casa ou em qualquer outro lugar distante da sede da empresa. Como bem define a advogada Mihoko Kimura, sócia na área trabalhista da TozziniFreire Advogados, é um mecanismo alinhado com os novos tempos.

A abertura para a adoção de novas tecnologias na marcação do expediente começou em 2009, com a portaria 1510/09 do Ministério do Trabalho. O texto trouxe regras para as empresas que queriam adotar o sistema de registro eletrônico de ponto (SREP).

A portaria estabelecia que empresas com até 10 empregados não eram obrigadas a utilizar nenhum sistema de controle de ponto. As demais podiam optar pelo sistema manual, mecânico ou eletrônico. No caso do registro eletrônico de ponto (REP), o aparelho precisava, obrigatoriamente, marcar a jornada de trabalho e emitir documentos fiscais. O primeiro sistema, contudo, ainda era muito burocrático.

Em 2011, uma nova portaria do Ministério do Trabalho, a 373, passou a permitir novas tecnologias para o controle da jornada de trabalho. O artigo 2º da portaria diz que os empregadores poderão adotar sistemas alternativos eletrônicos de controle de jornada de trabalho, mediante autorização em Acordo Coletivo de Trabalho.

As ferramentas que registram o ponto eletrônico por meio de softwares não encontram resistência na Justiça do Trabalho, mas, segundo especialistas, é necessário que o sistema permita a criação de provas documentais seguras. A reportagem do JOTA ouviu advogados e juízes do Trabalho para saber quais cuidados as empresas precisam tomar e como o Judiciário enxerga a questão.

A avaliação de advogados trabalhistas é que a marcação eletrônica, em softwares, pode ser utilizada pelas empresas, mas algumas precauções são necessárias. É preciso ter um sistema que seja bastante eficiente, com elaboração de relatórios e com um aparato para ter em mãos outros elementos de prova, alerta André de Melo Ribeiro, sócio da área trabalhista da Dias Carneiro Advogados.

Ribeiro recomenda olhar bem os programas disponíveis e evitar aqueles que permitem marcação de ponto somente a cada 30 minutos e adição de hora extra com exigência de autorização do gestor.

Se não houver marcação humanamente natural, ela será descaracterizada pelo juiz. A marcação eletrônica ganha segurança quanto mais ela for fiel às marcações reais, diz Marcos Lemos, sócio trabalhista da Benício Advogados. Jornadas britânicas em sequência geram desconfiança, afirma. Jornadas britânicas são aquelas em que a marcação do expediente é exatamente aquele prevista em contrato, sem um minuto de atraso ou hora extra.

Para Silvia Araújo, sócia da área trabalhista do Veirano Advogados, os questionamentos da marcação por software hoje ocorrem de forma reduzida, é um mecanismo bem aceito. É um modelo alinhado com os novos tempos. É legal e tem segurança jurídica, desde que seja possível demonstrar que é um sistema bem construído e que houve bom uso, complementa Mihoko Kimura, sócia da área trabalhista do TozziniFreire Advogados.

Rodrigo Takano, sócio da área trabalhista e previdenciária da Machado Meyer Advogados vai na mesma linha: Hoje há uma segurança muito grande para aqueles que adotam o ponto eletrônico.

Juízes do Trabalho também veem com bons olhos a marcação por software. O ponto eletrônico bem construído, sem horários repetidos, elimina bastante a insegurança jurídica e trabalha muito bem em favor da prova, diz Germano Siqueira, juiz do trabalho da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza.

Questionado sobre possíveis manipulações, o diretor de prerrogativas e assuntos jurídicos da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Marcos Antônio Freitas, lembra que as fraudes podem ser cometidas no meio eletrônico, assim como na marcação manual. Para o magistrado, que é juiz do Trabalho da 24ª Região do Mato Grosso do Sul, o ponto eletrônico é resultado da necessidade do dia a dia.

O coordenador nacional de combate às fraudes nas relações de trabalho (Conafert) do Ministério Público do Trabalho, Tadeu Henrique Lopes da Cunha, avalia que o essencial é ter algum controle sobre a jornada.

O controle pode ser manual, mecânico ou eletrônico, diz. Não importa o modo como é feito o controle, o mais importante é o conteúdo desse controle, e que seja feito de forma fidedigna.

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