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Criança que levou beliscão de professora será indenizada

Fonte: Migalhas
16/10/2020
Direito Civil

A 3ª câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou a prefeitura de São José dos Campos a indenizar, por danos morais, criança vítima de maus-tratos em creche municipal. O valor da reparação foi fixado em R$ 5 mil.

De acordo com os autos do processo, a criança de cinco anos chegou em casa chorando muito. Indagada pelos pais, contou que recebeu "beliscões" da professora. Relatório médico e laudo do Instituto Médico Legal confirmaram a existência de marcas no rosto e braços, bem como a auxiliar da condutora do transporte escolar confirmou que percebera marcas no rosto da criança e que ela chorou muito durante todo o percurso até sua casa.

"Oportuno destacar não ser razoável a versão oferecida pela professora de que o rosto do aluno apresentava manchas vermelhas em razão do banho que teria tomada antes da saída, já que é pouco crível que a água quente de um chuveiro em uma temperatura média não poderia causar tais ferimentos. E ainda, pertinente ressaltar que não houve preocupação por parte dos funcionários da instituição em enviar um bilhete ou mensagem aos pais sobre o ocorrido", escreveu o relator do recurso, desembargador Marrey Uint. 

Para ele, o nexo causal foi comprovado pela conduta omissiva do Poder Público, já que as lesões na criança foram causadas durante o período escolar.

"Compete aos requeridos o dever de assegurar a vida e a integridade física dos alunos que se encontram nas dependências do estabelecimento educacional, devendo ser responsabilizado por eventuais falhas na prestação do serviço", afirmou.

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Encinas Manfré e Camargo Pereira.

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