
07/03/2025
Legislação
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Uma criança gerada após inseminação artificial caseira por um casal de mulheres será registrada com os nomes das duas mães. O pedido do registro de dupla maternidade foi acolhido pela Vara da Família do Tribunal de Justiça do Paraná – TJPR.
De acordo com informações do processo, sem condições financeiras para realizar um procedimento de reprodução assistida em uma clínica, o casal optou por uma inseminação caseira: com o uso de uma seringa, o esperma de um doador foi inserido no corpo de uma delas, que, após várias tentativas, conseguiu engravidar.
Porém, o Provimento 63/2017 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, ao tratar do registro de nascimento de filhos de casais heteroafetivos e homoafetivos frutos de técnicas de reprodução assistida, exige “declaração com firma reconhecida do diretor técnico da clínica, centro ou serviço de reprodução humana indicando a realização do procedimento”. Devido à opção pelo procedimento caseiro, as duas mulheres não tinham o documento considerado indispensável.
Apesar disso, o juiz da Vara de Família reconheceu a dupla maternidade exercida pelas autoras da ação e determinou que a declaração de nascido vivo seja emitida com os nomes de ambas como mães. Além disso, ordenou que os nomes das duas mães e dos avós maternos do bebê constem no registro civil de nascimento da criança.
Em sua fundamentação, o magistrado afirmou que as autoras comprovaram que o projeto da maternidade era conjunto e que se prepararam para concretizá-lo. Portanto, não seria lícito negar o reconhecimento jurídico da situação demonstrada no processo apenas por ser fruto de um método diferente daquele previsto no Provimento 63/2017 do CNJ.
Ao analisar as provas apresentadas, ele destacou que as autoras da ação sempre sonharam ser mães e não se pode afirmar que alguma delas é mais mãe que a outra. Na sentença, ele ressaltou que todos os arranjos familiares são dignos de proteção do Estado e os mesmos direitos devem ser garantidos a casais heterossexuais e homossexuais.