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Criptomoedas devem constar no Imposto de Renda este ano

Fonte: O Tempo
09/02/2018
Imposto de Renda

As criptomoedas, como bitcoin, ethereum, litecoin, devem constar nas declarações do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2018, segundo especialistas. “A Receita Federal ainda não se pronunciou sobre as moedas digitais, e, para o Banco Central, elas não são consideradas moedas. Mas, sendo conservador, meu conselho é declarar como um bem”, afirma o coordenador do MBA da Universidade Positivo nas áreas tributária e contábil, Marco Aurélio Pitta. O contador Heber Dionizio, também indica a declaração e afirma que “a Receita deve se pronunciar sobre o tema” até 2 de março, quando começa o prazo para envio das declarações em todo o país. A data-limite para envio do IRPF em 2018 será 28 de abril. O programa para fazer a declaração será disponibilizado para download pela Receita no próximo dia 23.

Os dois contadores dizem que as criptomoedas não devem ser declaradas como dinheiro, e sim como bens. “A área correta para declarar é a de outros bens e direitos”, explica Pitta. Dionizio ressalta que a venda das criptomoedas deve ser declarada no campo ganho de capital, com valor em real. Segundo ele, as transações só são tributadas a partir de R$ 35 mil.

Pelo terceiro ano seguido, a tabela do IRPF ficou sem reajuste. “Isso faz com que o contribuinte pague mais imposto, porque as reposições salariais de inflação são contabilizadas como aumento de renda, mas não o são”, avalia Dionizio. Segundo um estudo do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Nacional (Sindifisco), a defasagem da tabela do IRPF entre 1996 e 2017 é de 88,4%.

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