Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Câmara aprova inclusão de violência psicológica no Código Penal

Fonte: Migalhas
07/06/2021
Direito Civil

Na quarta-feira, 4, a Câmara dos Deputados aprovou o PL 741/21, que inclui no Código Penal o tipo penal de violência psicológica contra a mulher. A proposta será enviada ao Senado.

O texto caracteriza tal tipo de violência como causar dano emocional à mulher "que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões".

De acordo com o projeto, a violência psicológica acontece por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método que cause à mulher prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação.

Para esse caso, a pena será de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Maria da Penha

Na lei Maria da Penha, o texto inclui a existência de risco à integridade psicológica da mulher como um dos motivos para o juiz, o delegado, ou mesmo o policial quando não houver delegado, afastarem imediatamente o agressor do local de convivência com a ofendida.

Essa atitude está prevista atualmente apenas para a situação de risco à integridade física da vítima de violência doméstica e familiar.

Programa "Sinal Vermelho"

Neste mesmo projeto, há a previsão do programa "Sinal Vermelho contra a Violência Doméstica". O objetivo é incentivar as mulheres a denunciarem situações de violência e a obterem ajuda em órgãos públicos e entidades privada

Segundo o texto, caberá ao Poder Executivo - em conjunto com o Judiciário, o Ministério Público, a Defensoria Pública e os órgãos de segurança pública - firmar cooperação com as entidades privadas para implementar o programa.

Se a mulher for até uma repartição pública ou entidade privada participante e mostrar um "X" escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho, os funcionários deverão adotar procedimentos, segundo treinamento, para encaminhar a vítima ao atendimento especializado da localidade. Campanhas também deverão ser realizadas para divulgar a ação.

Autoria

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Perpétua Almeida para o projeto, de autoria das deputadas Margarete Coelho, Soraya Santos, Greyce Elias e Carla Dickson.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: