Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), deu nova decisão, nesta segunda-feira (13), em que esclarece que acordos individuais de empresas para cortar salários e jornadas de trabalhadores têm efeito imediato, independentemente de posterior manifestação sindical.
Na última segunda-feira (6), o magistrado havia decidido que os sindicatos deveriam ser comunicados do acordo e poderiam iniciar negociação coletiva caso preferissem. O magistrado manteve o entendimento de que a entidade de classe pode invalidar a tratativa individual após comunicada, mas esclareceu que o acordo passa a valer assim que for assinado.
"Esclareço, para afastar quaisquer dúvidas, e sem que tal implique em modificação da decisão embargada, que são válidos e legítimos os acordos individuais celebrados na forma da MP 936/2020, os quais produzem efeitos imediatos", afirmou Lewandowski.
O texto original da MP previa a comunicação do acordo para a respectiva entidade de classe em dez dias, mas não dava poder para a tratativa ser barrada ou alterada. Lewandowski decidiu na semana passada que os sindicatos poderiam deflagrar negociação coletiva, mas não deixava claro os efeitos do acordo individual.
A decisão desta semana foi tomada após recurso da AGU (Advocacia-Geral da União), comanda pela ministro André Mendonça. O ministro rejeitou o recurso, mas esclareceu pontos do despacho anterior que deixavam margem para interpretações diversas.
Especialistas e membros do governo chegaram a avaliar que a decisão travaria a validade imediata do acordo individual, exigindo o aval de sindicatos.
A proposta de negociação direta entre patrão e empregado para reduzir jornadas e suspender contratos durante a pandemia do novo coronavírus está na MP (medida provisória) 936, editada pelo presidente Jair Bolsonaro.
Após a decisão da última semana, um recurso foi apresentado pela AGU. Agora, a nova decisão mantém o que havia sido determinado pelo ministro e deixa mais claros os pontos apresentados pelo governo.
De acordo com Mendonça, a nova decisão esclarece que todos os dispositivos da MP estão em pleno vigor e que os acordos individuais são válidos e têm efeito imediato. Diz ainda que, havendo acordo coletivo posterior, o empregado poderá aderir.
“Esta decisão traz segurança jurídica à matéria e garante o direito do trabalhador, o emprego e a sobrevivência de milhares de empresas. Vitória do país”, afirmou.