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Declaração de Imposto de Renda fora do prazo requer atenção

Fonte: Jornal do Comércio
09/05/2018
Imposto de Renda

Quem não entregou a declaração do Imposto de Renda 2018 no prazo pode enviar o documento com atraso desde quarta-feira passada, mas está sujeito a multa. A penalidade mínima é de R$ 165,74, e a máxima chega a 20% sobre o tributo a pagar.

Não é preciso baixar um novo programa para enviar a declaração fora do prazo. Quando a prestação de contas é feita, o próprio sistema gera automaticamente a guia para pagamento do tributo já considerando a multa. Neste ano, a Receita Federal recebeu 29.269.987 declarações, acima da expectativa de 28,8 milhões do Fisco. O pagamento das restituições começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, em sete lotes mensais.

Quanto antes o contribuinte declarar com os dados corretos, mais cedo deve ser ressarcido. Têm prioridade no recebimento pessoas com mais de 60 anos de idade, contribuintes com deficiência física ou mental, e os que têm doença grave. O programa de preenchimento da declaração do IR está disponível no site da Receita Federal. Também é possível preencher e enviar o documento, e fazer retificações pelo aplicativo Meu Imposto de Renda para tablets e celulares.

O contribuinte pode acompanhar o processamento da declaração pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (eCAC), no site da Receita. No extrato, é possível verificar pendências e fazer uma declaração retificadora para evitar cair na malha fina.

Para entrar no sistema do eCAC, é preciso ter um código de acesso e senha. Na página principal do eCAC, clique no item Declarações e Demonstrativos, na parte de cima da página. Em seguida, selecione Extrato do Processamento da Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (Dirpf), na lista à direita.

Na tela seguinte, haverá uma listagem das declarações entregues nos últimos anos, inclusive aquelas que foram retificadas. Para cada declaração entregue, aparece na coluna Situação a mensagem “processada” ou alguma observação, como “em análise” ou “com pendências”.

Se houver pendências e elas puderem ser retificadas pelo contribuinte no próprio site, a coluna Serviços terá um ícone para que seja feita retificação on-line. Com as informações que precisam ser corrigidas em mãos, basta seguir as orientações do site e fazer a retificação.

Caso as pendências não possam ser corrigidas on-line, o caminho é apresentar uma declaração retificadora. A declaração retificadora é feita no mesmo programa da declaração original.

Para fazer a retificação, é preciso ter em mãos o número do recibo de entrega da declaração original (que está com o erro). Caso já tenha feito uma ou mais retificações do IR 2018, deverá utilizar o número do recibo da retificação mais recente.

Se não tiver o número do recibo, ele pode ser recuperado acessando o menu Imprimir, na barra do lado esquerdo do programa de preenchimento da declaração. Para iniciar uma declaração retificadora, clique em Abrir Declaração e selecione a declaração que será corrigida.

É possível retificar uma declaração até cinco anos após sua entrega, desde que ela não esteja sob procedimento de fiscalização da Receita. O importante é providenciar a correção o quanto antes. Se a Receita convocar o contribuinte para prestar esclarecimentos, ele não poderá mais retificar a declaração e ainda estará sujeito ao pagamento de multa – que pode chegar a 150% do valor sonegado.

Principais motivos que levam os contribuintes a caírem na malha fina:

- Informar despesas médicas diferente dos recibos, principalmente em função da Dmed;
- Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ;
- Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (às vezes, é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato);
- Deixar de informar os rendimentos dos dependentes;
- Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente, mas outro filho ou o marido também lançar);
- A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o funcionário;
- Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano;
- Informar os rendimentos diferentes dos declarados por administradores/imobiliárias.

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