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Decreto autoriza volta das feiras livres em Arapongas

Fonte: Prefeitura de Arapongas
20/04/2020
Coronavírus

A Prefeitura de Arapongas, através do decreto 216/20, publicado nesta sexta-feira (17), autoriza a volta das feiras livres no município, desde que observados vários critérios considerados indispensáveis na estratégia de enfrentamento do coronavírus (Covid-19). Entre outras coisas, o decreto estabelece que é obrigatório o uso de máscaras e luvas descartáveis pelos feirantes, além de máscaras pelos consumidores. Também é obrigatória a utilização de álcool 70% em gel ou líquido pelos feirantes, para fins de higienização constante, e o fornecimento, pelos feirantes, de álcool 70% em gel ou líquido para higienização dos consumidores, principalmente antes do manuseio de produtos, sendo, inclusive, recomendado que se evite manusear os itens antes da compra.

O decreto também recomenda que crianças (até 12 anos) não se façam presentes nas feiras, inclusive evitando-se o comparecimento de mais de uma pessoa do mesmo núcleo familiar na qualidade de consumidor. É proibido o compartilhamento de instrumentos e objetos entre os consumidores e/ou feirantes, sendo vedada a utilização de bisnagas, temperos, copos de vidro, talheres etc., devendo ser utilizado itens descartáveis. Recomenda-se que quem prepara os alimentos deve lavar as mãos com frequência e, principalmente, depois de tossir, espirrar, coçar ou assoar o nariz; coçar os olhos ou tocar na boca; preparar alimentos crus, como carne, vegetais e frutas; manusear celular, dinheiro, lixo, chaves, maçanetas, entre outros objetos.

Deve ser feita a limpeza e higienização frequente das superfícies, dos veículos de transportes, locais de acondicionamento de produtos, equipamentos e utensílios. Os detergentes e desinfetantes utilizados devem ser adequados para a sua finalidade e devem estar regularizados pela Anvisa. Para a limpeza podem ser indicados os detergentes, limpadores multiuso que são desengordurantes, limpa vidros à base de álcool e o próprio álcool em baixas concentrações (abaixo de 54°). Para desinfecção das superfícies, os feirantes podem utilizar a solução de hipoclorito de sódio a 1%, ou seja, água sanitária na diluição recomendada no rótulo, álcool 70% líquido ou gel e os próprios desinfetantes de uso geral.

Espaçamento

Para a volta das feiras livres, o decreto estabelece que deve haver aumento do espaçamento entre as bancas (5 metros), entre os funcionários e entre os funcionários e clientes de pelo menos 1 metro de distância. Podem ser usadas faixas ou fitas para demarcar os limites. Também se recomenda avaliar a possibilidade de ampliar a divisão dos turnos de trabalho, para evitar aglomeração de pessoas. Quando for impraticável que os funcionários mantenham distanciamento entre si, devem ser reforçadas as práticas de higiene, como lavagem de mãos e higienização de utensílios e equipamentos, eficazes para reduzir a chance de disseminação do vírus.

A comercialização de produtos na feira livre aos domingos deverá iniciar-se às 5 da manhã e finalizar-se até o meio-dia. 
 
Outras atividades

Ficam suspensas, até o dia 24, visando melhor estudo e definição de regras sanitárias, as seguintes atividades: cinemas e demais locais de eventos, casas noturnas, tabacarias, boates, salões de festas e similares; clubes, associações recreativas e congêneres; áreas comuns, salão de festas, playgrounds, piscinas e academias de condomínios; parques públicos e similares; festas de qualquer natureza, públicas ou privadas, que aglomerem pessoas em locais destinados para tanto (salões de festa, chácaras etc.); eventos desportivos.

As academias, centros de ginástica, ballet, dança, natação e similares, em que haja troca de instrumentos ou contato físico entre os usuários, ficam suspensas até a data de 21 de abril, devendo ser emitido decreto para o retorno destas atividades com regras específicas.

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