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A Prefeitura de Maringá esclarece que a decisão do Tribunal de Justiça liberando o funcionamento de padarias sujeita os estabelecimentos ao cumprimento de diversas regras de prevenção ao coronavírus, como frequente higienização das mãos e uso de equipamentos de proteção individual, e a proibição de consumo no interior do local.
As atividades do segmento estavam suspensas em Maringá pelo decreto 445/2020, de 18 de março, no qual o município declarou situação de emergência e determinou a interrupção de diversas atividades comerciais por 30 dias. O período de abertura das padarias será das 8 às 18 horas, de segunda a sábado, assim como o funcionamento de supermercados. A Prefeitura de Maringá também anuncia a reabertura de açougues, no mesmo horário de padarias e supermercados, também sob rígidas normas de higiene, como controle de fluxo de pessoas e oferta de álcool gel para clientes, e proibição de consumo de produtos no interior. Nesta quarta, 1º de abril, será publicado decreto normatizando o funcionamento desses estabelecimentos.