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Defasagem na tabela do Imposto de Renda onera os contribuintes

Fonte: Jornal do Comércio
09/04/2018
Imposto de Renda

A defasagem acumulada na tabela do Imposto de Renda (IR) chegou, neste ano, a 88,4%, de acordo com um estudo publicado anualmente pelo Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Sindifisco Nacional). Segundo o presidente da entidade, Claudio Damasceno, com a edição da Lei nº 9.249/95, a partir de 1996 até o ano de 2001 não houve atualização nos índices. 

Após 2001, houve apenas uma correção, que corrigiu as faixas em apenas 17%: insuficiente para acompanhar a inflação. O parâmetro foi aplicado também nos anos seguintes até 2006, pois no exercício subsequente foi adotada a regra de correção pelo centro da meta de inflação, definido pelo Banco Central (BC). 

Conforme o estudo do Sindifisco, mesmo com a medida a defasagem na tabela foi agravada devido ao IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) acumulado. Em 22 anos, a tabela foi corrigida em 109,63%, enquanto que o IPCA registrou 294,93% de atualização. 

"Lembrando que este ano não temos nem previsão orçamentária, diferentemente dos anos anteriores. Além de não fazer a correção da tabela, a situação é ainda mais crítica por que o governo federal não tem sequer uma previsão orçamentaria para corrigir a tabela, o que indica que será mais complicado ainda de se ter algum reajuste", prevê Damasceno. 

Em 2018, a projeção do mercado é que o IPCA fique em torno de 3%. "Esse valor, somado aos 88,4% que já temos acumulados, irá resultar em um prejuízo maior ainda", diz o auditor fiscal. 

A defasagem na correção da tabela é mais prejudicial para aqueles cuja renda tributável mensal é menor. Assim, por exemplo, para aqueles com rendimento de R$ 4 mil, a não correção da tabela impõe um recolhimento mensal a mais de R$ 230,61, um valor 693,40% maior do que deveria ser. Já o contribuinte com renda mensal tributável de R$ 10 mil paga a mais 68,69% do que deveria. O ônus da não correção da tabela é maior para os que ganham menos, ofendendo os princípios da capacidade contributiva e da progressividade, aponta o estudo.

A correção da tabela do IR pelo índice integral da inflação evitaria uma distorção comum na política tributária brasileira dos últimos 21 anos: o pagamento de mais imposto de renda, mesmo por aqueles que não tenham auferido ganhos reais.

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