Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Desconto simplificado vale para todo rendimento no Imposto de Renda

Fonte: Folha de S.Paulo
16/03/2016
Imposto de Renda

A opção pelo desconto simplificado independe da renda do contribuinte. Assim, todos podem usá-lo, mas o valor é limitado a R$ 16.754,34.

Assim, poderão usá-lo integralmente os que tiveram renda anual de R$ 83.771,70 ou mais. Se a renda for menor, o desconto será proporcional, pois aí vale o desconto de 20%. Quem ganhou R$ 70 mil pode abater R$ 14 mil.

O desconto substitui todas as deduções permitidas, como despesas médicas e com educação, dependentes, contribuição ao INSS etc. Não exige comprovação e pode ser usado qualquer que seja o número de fontes pagadoras.

O valor usado como desconto simplificado não justifica variação patrimonial, sendo considerado rendimento consumido pelo contribuinte.
 

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: