Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho, analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais, acesse nossa Política de Privacidade.



Divorciado poderá registrar nome de solteiro na certidão do filho

Fonte: IBDFAM
21/05/2021
Direito Civil

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (19), o Projeto de Lei 5.591/2019, que assegura aos pais divorciados o direito de registrar os nomes de solteiros na certidão dos filhos. O texto, de autoria da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) e relatoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI), autor do substitutivo, modifica a Lei de Registros Públicos (Lei 6.015, de 1973) para permitir a averbação simplificada no registro de nascimento dos filhos.  A proposta segue para análise da Câmara dos Deputados.

Durante a tramitação no Senado, foram apresentadas oito emendas ao projeto - cinco delas acolhidas, total ou parcialmente no texto do relator, que também fez ajustes na redação. Entre as alterações, está a garantia ao filho que só tiver o sobrenome de um dos pais, independentemente de prévia autorização judicial, do direito de acrescentar o sobrenome do outro, a qualquer tempo.

Conforme o substitutivo, o direito de acrescentar o sobrenome de um dos genitores será exercido mediante requerimento do filho, acompanhado de documento oficial de comprovação da filiação. No caso de incapacidade absoluta, o requerente será representado por qualquer dos pais ou, se for o caso, por outro representante legal.

O texto do relator também determina que a certidão expedida pelo Registro Civil das Pessoas Naturais com as informações atualizadas será considerada um documento idôneo perante quaisquer entes ou órgãos públicos ou privados, inclusive para a emissão ou atualização de documentos de identificação em geral, como carteira de identidade, carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação, passaporte e outros.

Via judicial

Atualmente, a Lei de Investigação de Paternidade já permite a averbação de mudança no nome dos pais, em decorrência de casamento, no registro de nascimento da criança. A hipótese inversa, porém, não é permitida pela legislação, e só ocorre via judicial. Na proposta, a autora ressalta os transtornos e inconvenientes causados quando a mãe, por exemplo, acompanhada do filho menor em viagem, precisa apresentar a certidão de casamento para provar que o nome de casada, que não usa mais, identificava a mesma pessoa que passou a adotar o nome de solteira após a separação.

Essa possibilidade já é prevista pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ em seu Provimento 82/2019, que dispõe sobre o procedimento de alteração do nome do genitor em função de mudança do estado civil, requerido em cartório, mediante a apresentação da respectiva certidão.

Ciro Nogueira (PP-PI) pontuou, ao ler seu relatório, que a pandemia aumentou o número de divórcios no país. Em 2020, foram registrados 43,8 mil processos de divórcios no país, número 15% superior aos casos registrados pelos cartórios em 2019.

Desenvolvido por:

Desenvolvido por: