Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Divórcios extrajudiciais on-line cresceram no Brasil. É o que revelou uma pesquisa do Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal – CNB/CF. A possibilidade de serviços cartoriais por meio digital foi regulamentada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ no começo da pandemia, em 2020.
O Provimento 100/2020 do CNJ dispõe sobre a prática de atos notariais eletrônicos e institui o Sistema de Atos Notariais Eletrônicos (e-Notariado) em âmbito nacional. Em junho de 2020, o Cartório do 2° Ofício de Notas de Sobradinho lavrou a primeira separação on-line do Brasil.
O levantamento do CNB constatou aumento no número de casais que se separaram por vias extrajudiciais em 2021. Houve 80.573 divórcios no país no ano passado, sem contabilizar as separações na Justiça, um crescimento de 4%, na comparação com o ano anterior.
Para iniciar o procedimento, são exigidas as mesmas condições de um divórcio extrajudicial comum. É obrigatório que, no processo, haja ao menos um advogado, e a separação deve ser consensual.
Na plataforma e-Notariado, o casal, na posse de um certificado digital emitido gratuitamente por um cartório de notas, pode declarar e expressar o desejo da separação em uma videoconferência conduzida por um tabelião.