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A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP manteve sentença que negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da Capital paulista em maio deste ano, no auge da pandemia.
A empresa administradora do condomínio não reconheceu a legalidade da assembleia por ela ter acontecido durante o período de isolamento social, o que impossibilitou a participação da maioria dos moradores. O síndico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição.
Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, "ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo".
Segundo o magistrado,"o certo é que vários moradores foram impedidos de comparecer ao ato e externar sua vontade, pois optaram em preservar a própria vida, bem como de familiares".
Adilson Araújo ressaltou, ainda, que "a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica".