
07/03/2025
Legislação
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Empregadores que contratarem ou demitirem motoristas terão de informar ao Ministério do Trabalho os dados sobre o exame toxicológico dos funcionários. O exame para motoristas profissionais é obrigatório há cerca de um ano, no país, e a nova determinação é vigente desde o dia 13 de setembro.
Segundo as novas regras, o patrão fica obrigado a declarar o código e a data do exame, o CNPJ do laboratório e o número de inscrição do médico encarregado no Conselho Regional de Medicina (CRM). As informações vão para o Cadastro Nacional de Empregados e Desempregados (Caged).
De acordo com o Ministério do Trabalho, a obrigatoriedade abrange motoristas de veículos de pequeno e médio porte, de ônibus urbanos, metropolitanos e rodoviários e de veículos de carga em geral.
Para Aline Col Debella, coordenadora de Recursos Humanos da Alfa Transportes, uma transportadora de Santa Catarina, a determinação vai ter um custo para a empresa.
Ela diz que, atualmente, o exame toxicológico fica apenas no cadastro dos 80 motoristas da transportadora, mas que, a partir de agora, será preciso alterar o sistema da companhia para atender a nova regra.
A determinação para os empregadores foi publicada no Diário Oficial da União, no início do mês. A instrução também orienta a transmissão da declaração do Caged utilizando certificado digital.
O Caged é um banco de dados onde o Ministério do Trabalho controla, mensalmente, as admissões e demissões de empregados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), no país.