Utilizamos cookies para oferecer melhor experiência, melhorar o desempenho,
analisar como você interage em nosso site e personalizar conteúdo. Ao
utilizar este site, você concorda com o uso de cookies.
Para maiores informações acerca do tratamento de dados pessoais,
acesse nossa Política de Privacidade.
Uma mulher conseguiu na Justiça de São Paulo prorrogar a pensão paga por seu ex-marido. A decisão unânime da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP negou o recurso do homem, identificando situação excepcional por conta da pandemia da Covid-19, além de considerar a idade da autora da ação.
O desembargador responsável pelo caso no TJSP observou que a mulher tem 54 anos e, destes, viveu 29 longe de sua atividade profissional, em função do casamento. Destacou, ainda, que, aliado à idade, o atual momento de pandemia do coronavírus dificulta ainda mais sua reinserção no mercado de trabalho, justificando o pagamento da pensão.
A decisão inicial julgou procedente, em parte, a ação de fixação de alimentos em favor da ex-cônjuge, no valor equivalente à 20% dos rendimentos líquidos recebidos pelo ex-marido e, no caso de desemprego ou trabalho informal, de 30% do salário mínimo, verba alimentar que deverá ser paga até junho de 2021, cessando a obrigação posteriormente.
No TJSP, o magistrado considerou que a prorrogação da pensão até meados deste ano configuraria tempo suficiente para que a mulher busque alternativas para prover o próprio sustento. O auxílio já vinha sendo pago há dois anos. Segundo o desembargador, a decisão foi tomada "diante da indispensabilidade do encargo para sobrevivência digna à autora".
Alimentos compensatórios
No ano passado, o advogado Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, por ocasião do IX Congresso Paulista do Instituto, abordou em entrevista os alimentos compensatórios.
Em uma contextualização geral sobre o tema, o jurista explicou que eles são devidos em qualquer momento da vida de um casal que se divorcia ou dissolve uma união estável. “O propósito desses alimentos compensatórios é evitar que existam uma brusca queda do padrão de vida do cônjuge que é dependente dos alimentos do outro”, afirmou.
Uma das categorias de alimentos compensatórios diz respeito aos casos em que uma pessoa do casal, geralmente a mulher, fica em casa para cuidar do ambiente, dos filhos, e na sequência ocorre a separação de bens. “Como essa pessoa não investe na sua profissão e não produz nada financeiramente, procura-se compensar e indenizar esse ‘sacrifício’ de quem só cuidou da casa”, detalhou.