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Espera da pensão por morte dura até mais de um ano

Fonte: O Globo
24/05/2021
Direito Previdenciário

A prometida agilidade na análise de requerimentos de benefícios feitos pela plataforma digital Meu INSS, criada em 2017, ainda não é realidade. Atualmente, existem 2,5 milhões de pedidos esperando a concessão do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) em todo o país.

Nessa imensa fila, estão pedidos de pensão por morte. No país que conta mais de 440 mil mortos pela Covid-19, o número de processos desse tipo passou de 153.293 em março de 2020 para 224.293 no mesmo mês deste ano.

Os dados foram levantados por Guilherme Portanova, advogado da Federação das Associações de Aposentados do Estado do Rio de Janeiro (Faaperj).

Segundo a entidade, ainda comparando os meses de março de 2020 e 2021, o total de novos requerimentos mensais também aumentou muito: de 43.210 para 74.698.

— No Rio, há casos de espera que chegam a um ano. É tempo demais para uma pessoa que dependia da outra financeiramente — diz Portanova. — A demora na concessão é uma covardia do INSS com a pessoa que acabou de perder seu ente querido.

Dependência do titular

Há casos que se estendem ainda por mais tempo. Em Salvador, uma mulher de 83 anos que pede para não ser identificada espera a liberação da pensão por morte do ex-marido desde 2018

Eles eram divorciados, mas ela tem comprovada a dependência econômica dele via pensão de alimentos. Mas o INSS argumenta que ela teria que comprovar união estável. E assim o processo se arrasta.

— Mesmo com um mandado de segurança, o INSS não concede o benefício — diz a advogada Luana Horiuchi, que cuida da ação na Justiça. — Eles analisaram o caso como se fosse de uma companheira.

Sistema desatualizado

Ex-cônjuges têm direito à pensão por morte desde que comprovem que havia dependência financeira do titular antes do óbito, diz a advogada:

— A pensão de alimentos é só um exemplo de prova de dependência, pois esta pode ser comprovada de outras maneiras, como ajuda nas despesas domésticas ou pagamento do plano de saúde e educação de filhos menores.

Para Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), os atrasos se devem a um conjunto de fatores, principalmente a demora na atualização do sistema do INSS após a aprovação da reforma da Previdência (promulgada em novembro de 2019) e as mortes por Covid-19.

— De novembro de 2019 a junho de 2020, não foram concedidos benefícios porque as regras previdenciárias eram novas, e o sistema não estava atualizado. Com as mortes por Covid-19, o estoque de requerimentos ficou maior ainda — diz Adriane.

Diego Cherulli, vice-presidente do IBDP completa: — As políticas do INSS não estão funcionais.

Procurado, o INSS informou que está realizando mutirões em todo o país para acelerar as concessões das pensões por morte cujos pedidos estão represados.

Idosos, pessoas com deficiência, trabalhadores em geral e viúvos amargam uma espera além do tempo legal para a concessão de benefícios pelo INSS. No caso da pensão por morte, além de levar meses para ser liberado, o valor foi reduzido a partir da reforma da Previdência.

60% para viúvos sem filhos

Pelas novas regras, viúvos têm o direito de receber somente 50% do valor dos proventos do segurado falecido, mais 10% por dependente (incluindo o cônjuge), não podendo ultrapassar 100%. Se não tiver filhos, a pessoa recebe apenas 60%.

Portanova considera essa redução inconstitucional. Ele cita uma recente decisão da Justiça que manteve em 100% uma pensão concedida após a reforma.

Em sessão realizada no último dia 12, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais da Justiça Federal em Sergipe declarou, por unanimidade, a inconstitucionalidade das alterações estabelecidas pela reforma sobre a pensão por morte.

O caso em questão era de uma mulher sem filhos que convivia há nove anos com um homem morto em janeiro de 2020.

O INSS entendeu que, conforme a nova regra previdenciária, o valor da pensão seria limitado a 60% do valor dos proventos do falecido. Mas o juiz Marcos Antonio Garapa de Carvalho, relator do caso, argumentou que a mudança nas regras da pensão “conduz à supressão concreta do direito”. O caso ainda pode ir ao Supremo Tribunal Federal (STF).

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