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Ex-marido não pode cobrar aluguel de imóvel onde mora os filhos

Fonte: IBDFAM
28/10/2022
Direito de Família

Um pedido de pagamento de aluguel entre ex-cônjuges titulares de bem imóvel adquirido durante o casamento foi negado pela 2ª Vara da Comarca de Mongaguá. A decisão foi mantida pela 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP.

De acordo com os autos, o homem e a mulher foram casados no regime de separação parcial de bens. Após o divórcio, a ex-esposa passou a ocupar o imóvel exclusivamente com os filhos menores de idade.

O ex-marido, então, entrou com ação alegando ter direito ao recebimento de aluguel pela utilização do apartamento, uma vez que o imóvel não foi efetivamente partilhado.

Ao analisar o caso, o relator do recurso afirmou que existe maior vulnerabilidade da ex-esposa, que está encarregada dos cuidados dos filhos, o que impossibilita a cobrança de aluguel.

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